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TRIBUTOS FEDERAIS

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Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 semanas Segunda-Feira | 23 junho 2025 | 16:59

Boa Tarde,

O RET – Regime Especial de Tributação com alíquota unificada de 1% (sobre a receita bruta) pode ser utilizado por construtoras ou incorporadoras que atuem no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) ou do Programa Casa Verde e Amarela, nas condições previstas na legislação.

Lei nº 10.931/2004, art. 4º;
Lei nº 12.024/2009, art. 1º e 2º;
Lei nº 12.717/2012, que alterou limites e regras do RET para programas habitacionais.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 semanas Segunda-Feira | 23 junho 2025 | 17:13

Sim, no seu caso, normal, sem benefício.

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Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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