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TRIBUTOS FEDERAIS

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Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 23 junho 2025 | 16:59

Boa Tarde,

O RET – Regime Especial de Tributação com alíquota unificada de 1% (sobre a receita bruta) pode ser utilizado por construtoras ou incorporadoras que atuem no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) ou do Programa Casa Verde e Amarela, nas condições previstas na legislação.

Lei nº 10.931/2004, art. 4º;
Lei nº 12.024/2009, art. 1º e 2º;
Lei nº 12.717/2012, que alterou limites e regras do RET para programas habitacionais.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 23 junho 2025 | 17:13

Sim, no seu caso, normal, sem benefício.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
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Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.

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