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TRIBUTOS FEDERAIS

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Bitributação Subcontratada

Marcos Figueiredo

Marcos Figueiredo

Iniciante DIVISÃO 2 , Engenheiro(a) Civil
há 14 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2010 | 11:07

Bom dia amigos,

Estou com um dúvida:

Minha empresa(lucro presumido) está executando um serviço em um condomínio no valor de R$ 10.000,00.

Subcontratamos uma empresa para fazer esse serviço que cobrou R$ 5.000,00.

Dúvidas:

- O imposto (iss,pis,cofins,c.social e irpj) que vou pagar vai ser baseado na nota fiscal de R$ 10 mil ?
- A retenção dos 11% quem vai pagar é a subcontratada (porque ela é que tem os empregados) ?
- Quanto de lucro terei sobre esse serviço.

No mais muito obrigado pela ajuda.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2010 | 17:21

Boa tarde Marcos,

Tanto sua empresa, que contratou serviços no valor de R$ 10.000,00 quanto a empresa subcontratada por R$ 5.000,00 deverão pagar os impostos e contribuições incidentes sobre suas receitas.

Seu lucro nesta operação será determinado pela diferença positiva entre o valor contratado, os impostos incidentes sobre sua Nota Fiscal e o custo do serviço subcontratado.

Não há como entrar em detalhes acerca dos impostos e contribuições sem sabermos a opção tributária de sua empresa. Os da subcontratada são custos tributários exclusivamente dela, logo não há a pretendida bitributação, haveria se o mesmo serviço fosse tributado duas vezes na mesma empresa.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 28 agosto 2010 | 11:36

Bom dia Marcos,

Sobre os serviços caracterizadamente de profissão regulamentada - no caso sobre os serviços de engenharia - incidem 1,5% de IRRF, 4,65% de CSRF e 5% de ISS, que perfazem o total é de 11,15% e não 14%.

A execução destes serviços não necessita de engenheiro, ou seja, não será efetuada por profissionais de profissão regulamentada, ainda que haja a incidência da CSRF e do IRRF.

Vale dizer que você só pagará 11,15% de tudo se emitir Nota Fiscal do valor integral (R$ 10.000,00). O correto e menos oneroso será você emitir Notas Fiscal de seus serviços (responsabilidade técnica) de R$ 5.000,00 e a subcontratada emitir Nota Fiscal da execução do serviço (R$ 5.000,00).

Nestes termos cada empresa receberia a parte que lhe cabe diretamente da empresa contratante.

Por outro lado, se você prefere que a contratante não saiba quanto você está ganhando, não lhe resta outra alternativa que não a de emitir nota fiscal de tudo e assumir o ônus tributário da operação.

Nota
A alíquota do ISS varia de um para outro município não podendo ser menor do que 2% ou maior do que 5%. Esta regra é valida para todo território nacional.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 28 agosto 2010 | 12:05

Bom dia Marcos

Considerando o disposto no Artigo 31º da Lei 8212/91, com redação data pela Lei 9711, a partir de 01/02/1999, as prestações de serviços através de empreiteira de mão-de-obra e/ou mediante cessão de mão-de-obra, sofrem a retenção de 11%, descontada pela empresa contratante, do valor bruto dos serviços realizados e constantes da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços, relativo ao INSS.

Entende-se por Cessão de mão-de-obra, a colocação à disposição da contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de trabalhadores que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com a sua atividade-fim da empresa, independentemente da natureza e da forma de contratação, inclusive por meio de trabalho temporário.

Entende-se por Empreitada a execução, contratualmente estabelecida de tarefa, obra ou de serviço, por preço ajustado, com ou sem fornecimento de material ou e equipamentos, que podem ou não ser utilizados, realizada nas dependências da empresa contratante, nas de terceiros ou nas da empresas contratada, tendo como objeto um fim específico ou um resultado pretendido.

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