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TRIBUTOS FEDERAIS

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SIMPLES NACIONAL

FABIANA

Fabiana

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Tributos
há 1 ano Quarta-Feira | 18 junho 2025 | 11:14

BOM DIA, TENHO UMA EMPRESA ABERTA EM 03/2025 E FATURAMENTO SOMENTE EM 05/2025 R$ 14.760,00 COM PROLABORE  R$ 4.200,00, NO SITE DO SIMPLES A RECEITA PROPORCIONALIZADA NÃO FOI CALCULADA E ESSA EMPRESA ESTÁ SUJEITA  AO FATOR R E ESTÁ NO ANEXO V, SE PRA CALCULO DA RECEITA E DO FATOR R UTILIZAM OS VALORES PROPORCIONAIS COMO NO SITE DO SIMPLES, A EMPRESA NÃO É ENQUADRADA NO ANEXO III, SE ELA NÃO TEVE FATURAMETO NOS PRIMEIROS MESES DE EXISTÊNCIA O CALCULO DA RECEITA  PRPORCIONALIZADA NÃO É CALCULADA? SE NESSE CASO VAMOS CONSIDERAR AS RECEITAS DE MAIO TB MESMO FAZENDO O SIMPLES QUE SEJA DE MAIO E SE ALGUÉM JA ACHOU EM ALGUMA PARTE DA LEGISLAÇÃO ALGO QUE RESPALDE AS EMPRESAS  SOBRE O ASSUNTO.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 18 junho 2025 | 11:20

Bom Dia,
Receita acumulada de Mar a Mai: R$ 14.760,00
Folha acumulada de Mar a Mai: R$ 4.200,00 (considerando que só houve pró-labore em Maio)
FatorR=4.20014.760=28,47%Fator R = \frac{4.200}{14.760} = 28,47\%FatorR=14.7604.200​=28,47%
Neste exemplo, a empresa se enquadra no Anexo III a partir de Maio.
O sistema do Simples Nacional muitas vezes só aplica corretamente o Fator R a partir do 13º mês de atividade. Antes disso, é comum:
Não aplicar a média correta
Ignorar receitas ou folhas zeradas nos meses anteriores
Por isso, o contribuinte deve calcular manualmente o Fator R nesses casos. Há respaldo legal (LC 123/2006, art. 18, §5-J) para isso, inclusive em fiscalizações.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

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