Alexandre de Souza Caixinhas
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde!
A esposa de um cliente recebeu o seguinte aviso em seu Portal eCAC:
"Fontes Pagadoras: Informações apresentadas para o ano calendário de 2024.
Até o momento não há informações em DIRF/Escrituração consolidada aceita, processada para o contribuinte.O contribuinte está obrigado a declarar a totalidade dos rendimentos auferidos durante o respectivo ano-calendário, ainda que não constem da presente consulta, sob pena de incorrer em omissão de rendimentos."
Importante mencionar que sua conta no banco foi bloqueada, e que foi isso que levou o cliente a verificar o portal da Receita.
O cliente afirma que a movimentação na conta de sua esposa é "apenas dinheiro que ele transfere pra ela", como pra pagar algumas contas e etc.
Minha pergunta é:
Seria suficiente retificar o IR dele e da sua esposa, inserir neles as informações como "doação" de dinheiro da conta dele pra ela e isso bastaria?
Alguma outra sugestão colegas?