Victória Martins
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde! em uma nota fiscal reteve IRRF emitida da prefeitura para um cliente pessoa fisica, ano que vem este cliente pode usar esse IRRF na DIRPF para restituição?
desde ja agradeço
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Victória Martins
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde! em uma nota fiscal reteve IRRF emitida da prefeitura para um cliente pessoa fisica, ano que vem este cliente pode usar esse IRRF na DIRPF para restituição?
desde ja agradeço
Telma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa Noite,
Sim, o cliente pessoa física pode sim utilizar o valor do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) que foi retido na nota fiscal emitida pela prefeitura como antecipação do imposto devido na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) do ano seguinte.
Como funciona:
Quando uma prefeitura (ou qualquer outro tomador de serviço) retém IRRF de uma nota emitida por um prestador autônomo/pessoa física, isso deve ser informado no informe de rendimentos que ela fornece ao contribuinte no início do ano seguinte (até o final de fevereiro).
Esse valor aparece como “Imposto de Renda Retido na Fonte” no informe de rendimentos, e pode ser lançado na DIRPF como imposto já pago, abatendo o total devido — e, se for o caso, gerando restituição.
Decreto nº 9.580/2018
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