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TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa do simples-prestação de serviços em Portugal retenção de 25%

HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 6 semanas Quarta-Feira | 18 junho 2025 | 18:03

Prezados,
A empresa optante pelo simples nacional prestou serviçospara uma empresa em Lisboa (Portugal).
Agora a empresa ao efetuar o pagamento pelos serviços estáalegando que fará a retenção de 25% sobre o total da fatura, informando que
estar aguardando esclarecimentos da Autoridade Tributária de Portugal quanto à
aplicação da Convenção para evitar a Bi tributação entre Portugal e Brasil.
Enquanto ainda não tem resposta, Portugal fará a retençãodos 25% e, caso se confirme que a convenção é aplicável e que não há lugar para
a retenção, o valor retido será devolvido a empresa que prestou o serviço.
Esta retenção de 25% a ser realizada por Portugal procede?
Desde já agradeço atenção.
 

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
[email protected]
Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 semanas Quinta-Feira | 19 junho 2025 | 08:16

Bom Dia,

Prestadores não residentes, sem estabelecimento estável em Portugal, que prestam serviços para entidades portuguesas, sofrem retenção de 25% sobre o valor pago, é uma taxa liberatória, aplicada de forma definitiva, salvo casos de aplicação de convenção para evitar dupla tributação.

Está correto e não será devolvido.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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