x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 44

Enquadramento de Empresa Optante no Lucro Presumido para o Simples Nacional

Suelem Feliczaki

Suelem Feliczaki

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 5 horas Sexta-Feira | 20 junho 2025 | 16:13

Boa tarde, 
A empresa foi constituída no LP no mês passado, porém ela tem que ser enquadrada no Simples Nacional.
Tentei pelo o E-cac e deu uma mensagem de erro. "Solicitação de enquadramento pelo SIMEI não aceita. Motivo: pessoa jurídica com natureza jurídica vedada."
Essa natureza jurídica vedada quer dizer que eu tenho fazer o enquadramento individual? Se, sim... Como eu faço?
A entrega da DCTF "sem movimento", vai impactar em algo?

Desde já agradeço no aguardo.

EDER DEL QUIQUI

Eder Del Quiqui

Prata DIVISÃO 1 , Cortador(a)
há 5 horas Sexta-Feira | 20 junho 2025 | 16:24

Boa tarde.
Solicitação de enquadramento pelo SIMEI é para enquadrar como MEI. o correto é "Solicitação de Opção pelo Simples Nacional"

Vc entra no eCac, vai em SIMPELS NACIONAL e Opção (Simples Nacional) Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.

O prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigível), desde que não tenham decorridos da data de abertura constante do CNPJ: 60 dias.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade