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Motorista de App - Como regularizar recebimentos

Juarez Rodrigues

Juarez Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 6 horas Domingo | 22 junho 2025 | 00:23

Prezados colegas,Gostaria de solicitar uma orientação a respeito da situação de um cliente, microempreendedor individual (MEI), que atua como motorista de aplicativo (99/Uber).O cliente em questão formalizou-se como MEI em março deste ano. Ele possui uma conta bancária de pessoa jurídica (PJ) vinculada ao seu CNPJ. A dúvida reside na forma correta de declarar e organizar seus recebimentos, que ocorrem de duas maneiras distintas, a depender do método de pagamento do passageiro: * Pagamentos via PIX: Quando o passageiro paga a corrida via PIX, o valor é creditado diretamente na conta PJ do MEI. * Pagamentos Online (Cartão de Crédito/Saldo em Conta): Quando o pagamento é feito com cartão de crédito cadastrado no aplicativo ou com saldo da carteira digital da 99, a plataforma repassa o valor para uma conta de pessoa física (PF) do motorista, vinculada ao seu aplicativo.Atualmente, o cliente tem transferido os valores recebidos na sua conta PF (referentes aos pagamentos online) para a sua conta PJ, com o intuito de centralizar todo o faturamento da atividade empresarial em um único local. Ele mantém um controle detalhado de todas as transações em planilhas.Surge a duvida:A principal incerteza é se essa prática de transferir os valores da conta PF para a PJ é a mais correta do ponto de vista fiscal e contábil e como proceder para evitar problemas com o fisco. As questões são as seguintes: * A transferência do repasse da conta PF para a PJ pode ser interpretada como uma nova receita, gerando risco de dupla tributação do faturamento? * Qual seria a forma mais adequada de organizar essa movimentação para que fique claro que se trata apenas da integralização da receita da empresa? Seria necessário algum tipo de lançamento ou registro específico? * Existe a possibilidade de que o ideal seja manter os valores na conta PF e declará-los de forma separada? Se sim, como isso impactaria a declaração anual do MEI (DASN-SIMEI)? * Seria necessário que o cliente devolvesse as transferências feitas da conta PF para a PJ e buscasse outra forma de registro?A legislação e as informações disponíveis online sobre este cenário específico são pouco claras, gerando insegurança.Agradeço antecipadamente a colaboração e as orientações dos colegas para que eu possa instruir meu cliente a manter suas obrigações em total conformidade.

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