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Motorista de App - Como regularizar recebimentos

Juarez Rodrigues

Juarez Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 6 semanas Domingo | 22 junho 2025 | 00:23

Prezados colegas,Gostaria de solicitar uma orientação a respeito da situação de um cliente, microempreendedor individual (MEI), que atua como motorista de aplicativo (99/Uber).O cliente em questão formalizou-se como MEI em março deste ano. Ele possui uma conta bancária de pessoa jurídica (PJ) vinculada ao seu CNPJ. A dúvida reside na forma correta de declarar e organizar seus recebimentos, que ocorrem de duas maneiras distintas, a depender do método de pagamento do passageiro: * Pagamentos via PIX: Quando o passageiro paga a corrida via PIX, o valor é creditado diretamente na conta PJ do MEI. * Pagamentos Online (Cartão de Crédito/Saldo em Conta): Quando o pagamento é feito com cartão de crédito cadastrado no aplicativo ou com saldo da carteira digital da 99, a plataforma repassa o valor para uma conta de pessoa física (PF) do motorista, vinculada ao seu aplicativo.Atualmente, o cliente tem transferido os valores recebidos na sua conta PF (referentes aos pagamentos online) para a sua conta PJ, com o intuito de centralizar todo o faturamento da atividade empresarial em um único local. Ele mantém um controle detalhado de todas as transações em planilhas.Surge a duvida:A principal incerteza é se essa prática de transferir os valores da conta PF para a PJ é a mais correta do ponto de vista fiscal e contábil e como proceder para evitar problemas com o fisco. As questões são as seguintes: * A transferência do repasse da conta PF para a PJ pode ser interpretada como uma nova receita, gerando risco de dupla tributação do faturamento? * Qual seria a forma mais adequada de organizar essa movimentação para que fique claro que se trata apenas da integralização da receita da empresa? Seria necessário algum tipo de lançamento ou registro específico? * Existe a possibilidade de que o ideal seja manter os valores na conta PF e declará-los de forma separada? Se sim, como isso impactaria a declaração anual do MEI (DASN-SIMEI)? * Seria necessário que o cliente devolvesse as transferências feitas da conta PF para a PJ e buscasse outra forma de registro?A legislação e as informações disponíveis online sobre este cenário específico são pouco claras, gerando insegurança.Agradeço antecipadamente a colaboração e as orientações dos colegas para que eu possa instruir meu cliente a manter suas obrigações em total conformidade.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 semanas Segunda-Feira | 23 junho 2025 | 10:26

Bom Dia,

MEI não é obrigada a emitir nota, exceto se o cliente pedir.

Partindo desta premissa, o que realmente importa para a empresa MEI é a declaração de faturamento anual ser fidedigna.

O controle, na minha opinião deve ser focado entre declaração anual (notas de serviço e despesas) e o que realmente caiu na conta PF.

Desculpe, mas na minha opinião, há um excesso de controle no seu relato desnecessáio.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Joel

Joel

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 semanas Terça-Feira | 24 junho 2025 | 10:48

Juarez, bom dia!

É de extrema importância os controles não só para essa situação,mas como para:

Controlar as receitas e despesas da operação;
Planejamento financeiro;
Tomada de decisão estratégica
Evitar o endividamento e ajudar a poupar.

O Motorista de APP Mei tem que controlar muito bem os valores,pois existe um grande volume de entradas e saídas, e o controle é fundamental para garantir a sustentabilidade da atividade, melhorar a rentabilidadee permitir planejamento de curto e longo prazo.
No início do próximo ano as plataformas (UBER E 99)vão enviar/disponibilizar um relatório com os ganhos do exercício anterior e ele será o parâmetro para a declaração (DASN-SIMEI), única declaração obrigatória do MEI.

Espero que tenha ajudado.
 
Joel

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