x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 546

Motorista de App - Como regularizar recebimentos

Juarez Rodrigues

Juarez Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Domingo | 22 junho 2025 | 00:23

Prezados colegas,Gostaria de solicitar uma orientação a respeito da situação de um cliente, microempreendedor individual (MEI), que atua como motorista de aplicativo (99/Uber).O cliente em questão formalizou-se como MEI em março deste ano. Ele possui uma conta bancária de pessoa jurídica (PJ) vinculada ao seu CNPJ. A dúvida reside na forma correta de declarar e organizar seus recebimentos, que ocorrem de duas maneiras distintas, a depender do método de pagamento do passageiro: * Pagamentos via PIX: Quando o passageiro paga a corrida via PIX, o valor é creditado diretamente na conta PJ do MEI. * Pagamentos Online (Cartão de Crédito/Saldo em Conta): Quando o pagamento é feito com cartão de crédito cadastrado no aplicativo ou com saldo da carteira digital da 99, a plataforma repassa o valor para uma conta de pessoa física (PF) do motorista, vinculada ao seu aplicativo.Atualmente, o cliente tem transferido os valores recebidos na sua conta PF (referentes aos pagamentos online) para a sua conta PJ, com o intuito de centralizar todo o faturamento da atividade empresarial em um único local. Ele mantém um controle detalhado de todas as transações em planilhas.Surge a duvida:A principal incerteza é se essa prática de transferir os valores da conta PF para a PJ é a mais correta do ponto de vista fiscal e contábil e como proceder para evitar problemas com o fisco. As questões são as seguintes: * A transferência do repasse da conta PF para a PJ pode ser interpretada como uma nova receita, gerando risco de dupla tributação do faturamento? * Qual seria a forma mais adequada de organizar essa movimentação para que fique claro que se trata apenas da integralização da receita da empresa? Seria necessário algum tipo de lançamento ou registro específico? * Existe a possibilidade de que o ideal seja manter os valores na conta PF e declará-los de forma separada? Se sim, como isso impactaria a declaração anual do MEI (DASN-SIMEI)? * Seria necessário que o cliente devolvesse as transferências feitas da conta PF para a PJ e buscasse outra forma de registro?A legislação e as informações disponíveis online sobre este cenário específico são pouco claras, gerando insegurança.Agradeço antecipadamente a colaboração e as orientações dos colegas para que eu possa instruir meu cliente a manter suas obrigações em total conformidade.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 23 junho 2025 | 10:26

Bom Dia,

MEI não é obrigada a emitir nota, exceto se o cliente pedir.

Partindo desta premissa, o que realmente importa para a empresa MEI é a declaração de faturamento anual ser fidedigna.

O controle, na minha opinião deve ser focado entre declaração anual (notas de serviço e despesas) e o que realmente caiu na conta PF.

Desculpe, mas na minha opinião, há um excesso de controle no seu relato desnecessáio.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.
Joel

Joel

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 24 junho 2025 | 10:48

Juarez, bom dia!

É de extrema importância os controles não só para essa situação,mas como para:

Controlar as receitas e despesas da operação;
Planejamento financeiro;
Tomada de decisão estratégica
Evitar o endividamento e ajudar a poupar.

O Motorista de APP Mei tem que controlar muito bem os valores,pois existe um grande volume de entradas e saídas, e o controle é fundamental para garantir a sustentabilidade da atividade, melhorar a rentabilidadee permitir planejamento de curto e longo prazo.
No início do próximo ano as plataformas (UBER E 99)vão enviar/disponibilizar um relatório com os ganhos do exercício anterior e ele será o parâmetro para a declaração (DASN-SIMEI), única declaração obrigatória do MEI.

Espero que tenha ajudado.
 
Joel

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies