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TRIBUTOS FEDERAIS

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EFD CONTRIBUIÇÕES EM MOVIMENTO

EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 7 horas Segunda-Feira | 23 junho 2025 | 08:18

Bom dia amigos e amigas.
Chegou uma empresa aqui no escritório, uma imobiliária, que diz que precisa que regularizemos suas entregas de declarações que estão muito atrasadas.
Fizemos a entrega das DCTF's  mensais somente do mês de janeiro de cada ano e da DCTF-WEb de janeiro/2025, tudo isso sem movimento. Agora precisamos entregar EFD-ICMS-IPI também de cada mes que está parado (sem movimento) e a EFD-Contribuições. Esta última, podemos entregar o mês de janeiro de cada ano, por estar sem movimento, ou precisa entregar mês a mês?
Não sei se conegui ser claro ao expor minha dúvida.

Edvaldo

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 horas Segunda-Feira | 23 junho 2025 | 10:22

Bom Dia,

Sped`s Fiscal e Contribuições mês a mês.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
ADRIANO PRADELA RICARDO

Adriano Pradela Ricardo

Prata DIVISÃO 3
há 5 horas Segunda-Feira | 23 junho 2025 | 10:44

Sim, confere com a resposta do Márlus, se já apresentou a DCTF de inatividade, automaticamente está dispensado da entrega das demais declarações, exceto o EFD-ICMS-IPI que é uma ´´obrigação estadual`` , deve-se entregar mês a mês zerado, caso contrário, a Inscrição Estadual é cassada por omissão de declaração, e também deve-se verificar se a empresa ainda é obrigada à entrega da GIA.

EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 59 minutos Segunda-Feira | 23 junho 2025 | 15:12

Ao que me consta, foram entregues DCTF' s janeiro/2020, janeiro/2021, janeiro/2022, janeiro/2023 e janeiro/2024, com valores zerados e DCTFWeb janeiro/2025 também com valor zerado.
No âmbito federal foram entregues somente estas obrigações.
Está correto isso?
Com relação ao Estado, está com a I.E. cassada por inatividade. Creio que precisa abrir nova IE.
Vejam se estão corretos estes procedimentos, por gentileza.

Obrigado
Edvaldo

Rodrigo Henz

Rodrigo Henz

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 7 minutos Segunda-Feira | 23 junho 2025 | 16:04

EFD Contribuições entrega a de Dezembro penas informando os meses sem movimento no Registro 0120.

Vide perguntas e respostas EFD Contribuições:

A IN RFB nº 1.252/2012 dispensa as pessoas jurídicas da apresentação da EFD Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:
1. não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;
2. bem como não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.
Contudo, esta dispensa não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário, no registro 0120, em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.

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