Edvaldo Luiz Bellozo
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBom dia amigos e amigas.
Chegou uma empresa aqui no escritório, uma imobiliária, que diz que precisa que regularizemos suas entregas de declarações que estão muito atrasadas.
Fizemos a entrega das DCTF's mensais somente do mês de janeiro de cada ano e da DCTF-WEb de janeiro/2025, tudo isso sem movimento. Agora precisamos entregar EFD-ICMS-IPI também de cada mes que está parado (sem movimento) e a EFD-Contribuições. Esta última, podemos entregar o mês de janeiro de cada ano, por estar sem movimento, ou precisa entregar mês a mês?
Não sei se conegui ser claro ao expor minha dúvida.
Edvaldo