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Declaração de aluguel em IRPF para Comunhão Parcial de Bens

Antonio Rodrigues

Antonio Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 1 , Engenheiro(a) Eletrônico
há 14 horas Terça-Feira | 24 junho 2025 | 07:45

Prezados, sou casado em comunhão parcial de bens com minha esposa e tenho um imóvel que se encontra alugado. Como tenho esse imóvel desde antes do casamento, ele permanece sendo só meu.

Entretanto pelo que vi na lei civil, os frutos dos bens, mesmo anteriores ao casamento, se comunicam no caso de comunhão parcial. E como o aluguel que recebo é fruto do imóvel, ele seria 50% meu e 50% de minha esposa.

E agora a pergunta:
Pesquisando na internet, entendi que é possível declarar então 50% do aluguel na minha declaração de IR e 50% na de minha esposa. É isso mesmo? Isso ajudaria pois a renda de minha esposa é menor que a minha.

E também uma segunda pergunta: em caso positivo, para fazer isso, vi um video dizendo que era bom  constar os nomes de nós dois como recebedores no contrato de aluguel. Isso é necessário ou eu poderia manter o texto do contrato atual em que apenas meu nome consta como recebedor?

Leonardo Alcantara

Leonardo Alcantara

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 horas Terça-Feira | 24 junho 2025 | 14:50

Antonio para o valor do aluguel ser declarado 50/50 você deverá informar a imobiliária e alterar o contrato de locação contando os dois nomes como locatários.
Enquanto isso não resolver entendo que ainda não deve ser considerado a divisão, pois a imobiliária informará na DIMOB como locatário somente você, ai quando a receita fazer as amarrações vai cair na malha fina a diferença.

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