
Antonio Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 1 , Engenheiro(a) EletrônicoPrezados, sou casado em comunhão parcial de bens com minha esposa e tenho um imóvel que se encontra alugado. Como tenho esse imóvel desde antes do casamento, ele permanece sendo só meu.
Entretanto pelo que vi na lei civil, os frutos dos bens, mesmo anteriores ao casamento, se comunicam no caso de comunhão parcial. E como o aluguel que recebo é fruto do imóvel, ele seria 50% meu e 50% de minha esposa.
E agora a pergunta:
Pesquisando na internet, entendi que é possível declarar então 50% do aluguel na minha declaração de IR e 50% na de minha esposa. É isso mesmo? Isso ajudaria pois a renda de minha esposa é menor que a minha.
E também uma segunda pergunta: em caso positivo, para fazer isso, vi um video dizendo que era bom constar os nomes de nós dois como recebedores no contrato de aluguel. Isso é necessário ou eu poderia manter o texto do contrato atual em que apenas meu nome consta como recebedor?