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TRIBUTOS FEDERAIS

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EXCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CALCULO DO PIS E DA COFINS EM VENDA FUTURA

Endrio Umpierres

Endrio Umpierres

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 14 horas Quarta-Feira | 25 junho 2025 | 21:48

Boa noite!
Estou com a seguinte dúvida, emite nota fiscal de venda futura no CFOP 6922 em Abril, no qual tributei PIS e COFINS por ser o momento de receita. 
Agora em junho emite a nota fiscal de venda de entrega futura no CFOP 6117, na qual tributei ICMS por ser o momento de circulação da mercadoria. 
Conforme solução de consulta da receita, preciso abater o icms da base do pis e cofins no mês de junho. 
Que ajuste devo fazer na EFD contribuições para esse abatimento base?

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 horas Quarta-Feira | 25 junho 2025 | 22:34

Endrio, boa noite

para  o PIS
registstro M200 ( geral )
registtro M 210 -> detalhamento da receita  -> informar na linha "total dos ajustes de redução da base de calculo" o valor total dos ajustes 
registro M 215 -> ajustes da base de calculo
ajuste: 0 ( redução)
código 25 - ICMS destacado em documento fiscal complementar referente  a receita tributada em período anterior

esses ajustes vai alterar o valor calculado no registro M200

o mesmo deve ser feito para o COFINS , Registroso M600, M610 e M615  

Márlus

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