Eduarda
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeCaros colegas,
Em 2024, foi publicada a Lei que permite a depreciação acelerada de bens, possibilitando depreciar 50% no ano da aquisição e os outros 50% no ano seguinte. Para usufruir do benefício, é necessário fazer uma requisição via e-CAC.
Alguém aqui já conseguiu se beneficiar desta Lei?
Tenho algumas solicitações protocoladas há mais de três meses e, até agora, sem qualquer retorno da Receita..