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TRIBUTOS FEDERAIS

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Omissão de DIRF

Marcos Antonio Providelo

Marcos Antonio Providelo

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 6 semanas Quinta-Feira | 26 junho 2025 | 09:37

Hoje fui tirar as pendências de uma empresa no eCAC e consta a omissão de DIRF (Ano de Retenção) 2023, mas a mesma não tem funcionário registrado e muito menos pro-labore. Sei que quando vamos fazer o imposto de renda de pessoa física temos o acesso as fontes pagadoras declaradas na DIRF. Será que consigo ver no site da receita federal, o que outra empresa declarou para poder fazer a DIRF?

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 semanas Quinta-Feira | 26 junho 2025 | 17:26

Você pode consultar no e-CAC se há algum pagamento de imposto retido em nome da empresa, que obrigaria à DIRF. Já tivemos casos em que o tomador do serviço, ao invés de recolher em seu nome, o fez em nome do prestador. Nessa situação é possível fazer um REDARF, alterando para um código que não gera a obrigatoriedade.
Checar as fontes pagamentos, também no e-CAC, como você já mencionou. 
Certificar-se que a empresa não utilizou máquinas de cartões.

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