
Jeferson Albuquerque
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia.
Preciso de ajuda com uma dúvida, trabalho em uma empresa prestadora de serviços e temos um contrato com um órgão público do Amazonas, o serviço é prestado por terceiros, mas não exclusivamente, é aberto um chamado pelo cliente e acionamos os terceiros para irem até o local realizar o serviço.
Nesse caso, isso se enquadra em cessão de mão de obra?
O destaque de INSS tem que ser feita na nota para recolhimento do tomador?