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Retenção de INSS cód 14.01

Jeferson Albuquerque

Jeferson Albuquerque

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 2 semanas Segunda-Feira | 30 junho 2025 | 09:23

Bom dia.

Preciso de ajuda com uma dúvida, trabalho em uma empresa prestadora de serviços e temos um contrato com um órgão público do Amazonas, o serviço é prestado por terceiros, mas não exclusivamente, é aberto um chamado pelo cliente e acionamos os terceiros para irem até o local realizar o serviço.

Nesse caso, isso se enquadra em cessão de mão de obra?

O destaque de INSS tem que ser feita na nota para recolhimento do tomador?

Diogo Fernando de Lima

Diogo Fernando de Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 2 semanas Quarta-Feira | 2 julho 2025 | 08:03

Prezado Jeferson Albuquerque,

O que vai definir a retenção de INSS por cessão de mão de obra é o tipo de serviço prestados. Nem todos os serviços se enquadram no anexo V para ter retenção, o que é o caso do código 14.01.

Atenciosamente,

Diogo Lima
Contador Consultor
(19) 9.8946-5600

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