Milena Teixeira
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente FiscalBom dia!
Estou com um cliente do lucro presumido, atuante na construção civil, que realiza o destaque de INSS (11%) nas notas de prestação de serviços.
No entanto, surgiu uma dúvida: no caso dele possuir CNO aberta e tratar-se de uma empreitada total, na emissão da nota para uma empresa privada, ainda assim deve haver o destaque de INSS, ou há dispensa da retenção por se tratar de empreitada total?