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Duvida sobre Retenção de Inss em Construção Civil

Milena Teixeira

Milena Teixeira

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Fiscal
há 2 semanas Segunda-Feira | 30 junho 2025 | 09:49

Bom dia!

Estou com um cliente do lucro presumido, atuante na construção civil, que realiza o destaque de INSS (11%) nas notas de prestação de serviços.

No entanto, surgiu uma dúvida: no caso dele possuir CNO aberta e tratar-se de uma empreitada total, na emissão da nota para uma empresa privada, ainda assim deve haver o destaque de INSS, ou há dispensa da retenção por se tratar de empreitada total?

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 2 semanas Segunda-Feira | 30 junho 2025 | 14:12

Milena Teixeira,

No caso de empreitada total a retenção é algo facultativo, embora o recomendado seja que o contratante/tomador exija o destaque do INSS retido para ele recolher, caso contrário ele poderá exigir a empreiteira o comprovante de pagamento da guia para fins de comprovação e não exigência do fisco na responsabilidade solidária.

Ainda é válido lembrar que para entidades públicas sempre será dispensada a retenção no caso de empreitada total, salvo se houver cessão mão de obra ai essas entidades deverão reter.

Base:
Art. 114, II, §1 e §2, art. 138 da IN RFB 2.110/2022

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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