Leandro Ferreira Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidaderespostas 5
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Leandro Ferreira Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeSaulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Leandro,
Por não se tratar de clínica médica equiparada a hospitais, se optante pelo Lucro Presumido a presunção deverá ser calculada a razâo de 32% conforme letra "a", Inciso III, § 1º, Artigo 15º sa Lei 9249/1995
Sobre a base de cálculo estipulada acima, incidirão 15% de IRPJ e 9% de CSLL.
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Rômulo
Bronze DIVISÃO 3 , Consultor(a)Boa tarde meus amigos Leandro e Saulo,
com as alterações introduzidas pela Lei 11.727/2008, art. 29, as empresas que se dediquem à diagnóstico por imagem podem utilizar 8% para irpj e 12% para csll se forem desenvolvidas na forma de sociedade empresária e atenda as normas da anvisa.
Não atendendo o disposto acima serão tributadas em 32%.
Abraço.
Leandro Ferreira Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeBoa tarde,
Prezado Rômulo, de acordo com a sua postagem, a empresa que citei atende as normas da ANVISA, sendo assim, a aliquota finalizada na base de cáluculo para eu parametrizar o meu sistema e poder gerar as guias do imposto será :
IRPJ = 1000,00 X 32% X 8% = 2,56%
CSSLL = 1000,00 X 32% x 12% = 3,84%
Ou seja a aliquota final da CSSLL fica maior que a do IR ? É isso mesmo ?
Leandro F Santos
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Leandro,
Conforme se lê nos dispositivos legais que indiquei ( Lei 9249/1995 ):
Art. 15. A base de cálculo do imposto, em cada mês, será determinada mediante a aplicação do percentual de oito por cento sobre a receita bruta auferida mensalmente, observado o disposto nos arts. 30 a 35 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995. (Vide Medida Provisória nº 252, de 15/06/2005)
III - trinta e dois por cento, para as atividades de: (Vide Medida Provisória nº 232, de 2004)
a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, desde que a prestadora destes serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa; (Redação dada pela Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008) (eu grifei)
Nestes termos, se sua empresa atende as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, os percentuais de presunção para o cálculo do IRPJ e da CSLL serão:
IRPJ = 8% x 15% = 1,2%
CSLL = 12% x 9% = 1,08%
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Rômulo
Bronze DIVISÃO 3 , Consultor(a)Show de bola Saulo....... isso mesmo.......
lembrando que o IRPJ está sujeito ao adicional de 10%.
abraço.
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