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TRIBUTOS FEDERAIS

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Alíquotas de Impostos

LEANDRO FERREIRA SANTOS

Leandro Ferreira Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2010 | 12:36

Caros colegas,

Algum de vocês poderia me ajudar informando qual o percentual da aliquotas da CSSLL e do IRPJ, para uma empresa cujo CNAE é 86402-05 - ( Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia) ??

Leandro F. Santos
Analista Contabil
Rômulo

Rômulo

Bronze DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 14 anos Domingo | 29 agosto 2010 | 13:35

Boa tarde meus amigos Leandro e Saulo,

com as alterações introduzidas pela Lei 11.727/2008, art. 29, as empresas que se dediquem à diagnóstico por imagem podem utilizar 8% para irpj e 12% para csll se forem desenvolvidas na forma de sociedade empresária e atenda as normas da anvisa.

Não atendendo o disposto acima serão tributadas em 32%.

Abraço.

LEANDRO FERREIRA SANTOS

Leandro Ferreira Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 14 anos Domingo | 19 setembro 2010 | 16:15

Boa tarde,

Prezado Rômulo, de acordo com a sua postagem, a empresa que citei atende as normas da ANVISA, sendo assim, a aliquota finalizada na base de cáluculo para eu parametrizar o meu sistema e poder gerar as guias do imposto será :

IRPJ = 1000,00 X 32% X 8% = 2,56%

CSSLL = 1000,00 X 32% x 12% = 3,84%

Ou seja a aliquota final da CSSLL fica maior que a do IR ? É isso mesmo ?


Leandro F Santos

Leandro F. Santos
Analista Contabil
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 20 setembro 2010 | 13:28

Boa tarde Leandro,

Conforme se lê nos dispositivos legais que indiquei ( Lei 9249/1995 ):

Art. 15. A base de cálculo do imposto, em cada mês, será determinada mediante a aplicação do percentual de oito por cento sobre a receita bruta auferida mensalmente, observado o disposto nos arts. 30 a 35 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995. (Vide Medida Provisória nº 252, de 15/06/2005)

III - trinta e dois por cento, para as atividades de: (Vide Medida Provisória nº 232, de 2004)

a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, desde que a prestadora destes serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa; (Redação dada pela Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008)
(eu grifei)

Nestes termos, se sua empresa atende as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, os percentuais de presunção para o cálculo do IRPJ e da CSLL serão:

IRPJ = 8% x 15% = 1,2%
CSLL = 12% x 9% = 1,08%

...

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