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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pauline da Silveira de Lima

Pauline da Silveira de Lima

Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente
há 2 semanas Segunda-Feira | 30 junho 2025 | 17:38

Olá, temos um cliente que fará um evento de erva mate no Estado do RS, cidade de Canela. Ele recebeu uma proposta de um fornecedor do Uruguai para amostra e venda de produtos aqui no Brasil, nesse evento. No entanto estamos com algumas dúvidas:
Como esse fornecedor poderá dar entrada na fronteira com esses produtos? Ele pode fazer vendas e amostras dos produtos aqui?
E com os produtos que sobrarem que não foram vendidos, como é o retorno para o país dele?
Como fica a emissão de documentos fiscais nesses casos? Base legal por favor. 
Obrigada desde já!

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 semana Sexta-Feira | 4 julho 2025 | 12:01

Bom Dia,

Decreto-Lei nº 37/1966
Lei nº 5.025/1966
Lei nº 10.865/2004
Lei nº 12.546/2011
Lei nº 6.815/1980

A empresa do Uruguai não fornecerá notas fiscais, então vc precisa emitir notas de entrada com CFOP específico para cada operação. Nota de entrada e saída (utilizar suas notas).

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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