Bom dia Vitória Rech. Não fomos notificados por causa da DIRBI. Porém a resposta é não, a multa é sobre a receita bruta informada pela empresa.
A não apresentação ou a apresentação fora do prazo implica nas seguintes multas (IN RFB n° 2.198/2024, artigo 7°):
a) 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1 milhão;
b) 1% sobre a receita bruta maior que R$ 1 milhão e até R$ 10 milhões; e
c) 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10 milhões.
A multa fica limitada a 30% do valor do benefício fiscal usufruído e será exigida mediante lançamento de ofício (IN RFB n° 2.198/2024, artigo 7°, § 1°).