Diego
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalSenhores, boa tarde.
Gostaria de esclarecer uma dúvida relacionada à formação de preços em empresas optantes pelo regime do Lucro Real.
Suponhamos o seguinte cenário:
A empresa adquiriu uma mercadoria por R$ 1.000,00;
Aproveitou um crédito de R$ 92,50 de PIS e COFINS (9,25%);
Posteriormente, efetuou a revenda por R$ 1.500,00;
Gerou um débito de R$ 138,75 de PIS e COFINS, resultando em uma guia a pagar de R$ 46,25 (diferença entre débito e crédito).
Diante disso, surge a seguinte questão:
Na formação do preço de venda, a empresa deve considerar a carga de PIS e COFINS sobre o valor total da operação (R$ 1.500,00), ou apenas sobre o valor agregado (R$ 500,00 de margem)?
Embora a empresa tenha se creditado do PIS e COFINS na aquisição, esse valor já compôs o custo de aquisição do produto — ou seja, o crédito foi efetivamente pago na entrada. Assim, permanece a dúvida:
Na composição do preço de venda, deve-se embutir o percentual cheio de 9,25% sobre o total da nota, já que esse será o valor do débito, ou o raciocínio seria aplicar os 9,25% apenas sobre o valor do markup, dado que parte do tributo já foi recolhido na entrada?
Agradeço desde já pela atenção e apoio.