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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS e COFINS no preço de venda

Diego

Diego

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 8 semanas Terça-Feira | 1 julho 2025 | 16:21

Senhores, boa tarde.

Gostaria de esclarecer uma dúvida relacionada à formação de preços em empresas optantes pelo regime do Lucro Real.
Suponhamos o seguinte cenário:
A empresa adquiriu uma mercadoria por R$ 1.000,00;
Aproveitou um crédito de R$ 92,50 de PIS e COFINS (9,25%);
Posteriormente, efetuou a revenda por R$ 1.500,00;
Gerou um débito de R$ 138,75 de PIS e COFINS, resultando em uma guia a pagar de R$ 46,25 (diferença entre débito e crédito).

Diante disso, surge a seguinte questão:
Na formação do preço de venda, a empresa deve considerar a carga de PIS e COFINS sobre o valor total da operação (R$ 1.500,00), ou apenas sobre o valor agregado (R$ 500,00 de margem)?
Embora a empresa tenha se creditado do PIS e COFINS na aquisição, esse valor já compôs o custo de aquisição do produto — ou seja, o crédito foi efetivamente pago na entrada. Assim, permanece a dúvida:

Na composição do preço de venda, deve-se embutir o percentual cheio de 9,25% sobre o total da nota, já que esse será o valor do débito, ou o raciocínio seria aplicar os 9,25% apenas sobre o valor do markup, dado que parte do tributo já foi recolhido na entrada?
Agradeço desde já pela atenção e apoio.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 semanas Quinta-Feira | 3 julho 2025 | 09:17

Bom Dia,

Ao formar o preço, deve-se incluir essa carga líquida no cálculo do markup, junto com ICMS, IRPJ, CSLL, e demais custos.

Na prática, a empresa deve considerar:
O impacto líquido do PIS e COFINS (débitos menos créditos);
Se ela tem muitas despesas creditáveis, o impacto tributário é menor;
Se ela tem poucas despesas que geram crédito, o impacto pode chegar próximo das alíquotas integrais.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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