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ICMS DE ENTRADA DE MERCADORIA ADQUIRIDA DE SC PARA RS

Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 4 horas Quinta-Feira | 3 julho 2025 | 10:49

Olá.

Pelo CFOP utilizado pela indústria no momento da venda, identifico que a sua empresa é contribuinte do ICMS. Além disso, através da NCM que você informou é possível identificar que tal mercadoria não está sujeita a ST aqui no RS, e que a sua alíquota interna é de 17%.

A aquisição é para revenda/industrialização?
- Fica sujeito a antecipação sem encerramento*, conforme disposto no Livro I, art. 46, § 4º.
*A antecipação só é aplicada caso a alíquota interna tenha diferença superior a 6% em relação a interestadual, o que não é o seu caso. Alíquota interna (17%) - Alíquota interestadual (12%) = 5%.

A aquisição é para uso/consumo ou ativo imobilizado?
- Fica sujeito ao DIFAL, conforme disposto no Livro I, art. 16, inciso I, alínea "f" do RICMS/RS.

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