Lara Santana
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeQueridos colegas, boa tarde!
Tenho uma cliente que é uma indústria e adquire matéria-prima, produtos intermediários e material de embalagem que aplica em sua industrialização. Ao final do trimestre, solicitamos Pedido de Ressarcimento de IPI do saldo credor.
No entanto, a filial desta indústria adquire matéria-prima, produtos intermediários e material de embalagem para revenda. Pelo que li, entendo que neste caso, ocorre a equiparação à indústria, devendo ser creditado IPI na entrada e debitado na saída. Estou correta?
Porém, ainda quanto à filial, havendo saldo credor de IPI ao final do trimestre, destes materiais adquiridos para revenda, ela poderá solicitar Pedido de Ressarcimento ou o saldo credor deverá ser mantido na escrita fiscal para dedução com futuros débitos?