Bom Dia,
Sua dúvida é bastante pertinente e envolve duas questões distintas: a correta contabilização dos rendimentos não resgatados e a competência x regime de caixa para fins fiscais no Lucro Presumido.
Pelo regime contábil (competência), os rendimentos devem ser reconhecidos mensalmente, mesmo que não haja resgate. Por isso, o correto seria reconhecer a receita financeira no resultado, debitando a conta de ativo correspondente ao rendimento que foi incorporado à aplicação financeira.
D - Aplicações financeiras (Ativo)
C - Receita de rendimentos financeiros (Receita)
Porque o rendimento, mesmo não resgatado, aumenta o valor da aplicação financeira (você tem mais saldo aplicado). Portanto, não se trata de um resgate, mas de um aumento do valor do seu ativo.
Você comentou sobre debitar a conta redutora (-) Rendimentos da aplicação. Isso seria inadequado, pois essa conta é reduzida no momento do resgate, quando o rendimento deixa de fazer parte do ativo. Como não houve resgate, a conta redutora não sofre alteração.
Apesar de a contabilidade reconhecer a receita mensalmente (competência), para fins fiscais (IRPJ/CSLL no Lucro Presumido) você só deve oferecer os rendimentos à tributação no momento do resgate (regime de caixa).
Portanto:
Contábilmente: reconhece mensalmente o rendimento financeiro.
Fiscalmente: só tributa no momento do resgate.
Esse é um dos casos clássicos onde há diferença temporária contábil x fiscal.
Na ECF, você vai ajustar no L300 / P150 / M300, dependendo do caso, para excluir essa receita da base tributável, enquanto ela não for efetivamente resgatada.
Quando ocorre o come-cotas, o fundo antecipa o recolhimento do IR sobre os rendimentos. O lançamento seria algo assim:
D - IRRF A RECUPERAR - AC
C - Aplicações financeiras (Ativo)
E contabilmente continua reconhecendo a receita bruta, sem deduzir o IR no reconhecimento do rendimento. O IRRF será recuperado na liquidação futura da aplicação ou compensado conforme o caso.
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.