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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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LANÇAMENTO RENDIMENTOS TRIBUTAVEIS RENDA VARIAVEL

Angela Oliveira

Angela Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 6 dias Sexta-Feira | 4 julho 2025 | 14:24

Boa tarde pessoal, tudo bem?

Faço a contabilidade de uma empresa do Lucro Presumido que possui aplicações financeiras em corretora de investimentos. 
No mês de maio ocorre o COME COTAS, como devo contabilizar os valores? Estou com dificuldades em como lançar os "rendimentos tributáveis" que aparece no extrato no resultado, sem alterar o saldo da conta de aplicações financeiras e rendimentos (conta redutora do ativo/aplicações). Qual a melhor forma de contabilizar? 

TOTAL APLICADO - 742.458,92
TOTAL BRUTO  - 836.631,63
CORTE DE IR - 7.164,31
RENDIMENTO TRIBUTAVEL - 47.762,18
RENDIMENTO BRUTO - 9.979,86

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 dia Quarta-Feira | 9 julho 2025 | 11:20

Bom Dia,

Reconhecimento dos Rendimentos (sem alterar o saldo da aplicação):
Quando você reconhece o rendimento da aplicação, ele aumenta o resultado, mas esse valor já está incluso no saldo da aplicação, pois o fundo automaticamente reinveste o rendimento.
Por isso, a contrapartida não pode ser na conta de aplicações financeiras, mas sim em uma conta redutora do ativo, como "Rendimentos a Apropriar" ou "Ajustes de Aplicações Financeiras".

D - Rendimentos de Aplicações Financeiras (Conta de Receita no Resultado) → R$
C - Ajuste de Avaliação de Aplicações Financeiras (Conta redutora do Ativo) → R$

Assim, o saldo da aplicação líquida não altera, mas o rendimento é reconhecido no resultado.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Angela Oliveira

Angela Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 20 horas Quinta-Feira | 10 julho 2025 | 14:24

Boa tarde Telma, obrigada pela ajuda! Mas debitar uma conta de receita é correto? Fiquei confusa com essa sugestão de lançamento.
No caso desta empresa eu reconheço mensalmente os rendimentos desse fundo D- Aplicação (A) e C- (-) Rendimentos (A).
Em maio e novembro ocorre o come cotas e no extrato aparece os rendimentos tributáveis, minha dificuldade esta em lançar esse rendimento pois precisamos reconhecer como receita (segundo informação de consultoria) . Se eu creditar a receita  e debitar aplicação, vou estar aumentando o saldo da aplicação, que como mencionou fica incorreto; mas se eu creditar receita e debitar (-) rendimentos (A)  eu diminuo a conta de rendimentos o que ocorre somente quando há resgates, que não é o caso. 
Outra dúvida, no presumido tributamos essas receitas com rendimentos financeiros somente quando há resgate (regime de caixa), é correto fazer esse reconhecimento da receita sem oferecer o mesmo para tributação?   Ou devo lançar apenas o IR come cotas e o rendimento do período? 
 Desde já, agradeço. 

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 horas Sexta-Feira | 11 julho 2025 | 07:47

Bom Dia,

Sua dúvida é bastante pertinente e envolve duas questões distintas: a correta contabilização dos rendimentos não resgatados e a competência x regime de caixa para fins fiscais no Lucro Presumido.

Pelo regime contábil (competência), os rendimentos devem ser reconhecidos mensalmente, mesmo que não haja resgate. Por isso, o correto seria reconhecer a receita financeira no resultado, debitando a conta de ativo correspondente ao rendimento que foi incorporado à aplicação financeira.
D - Aplicações financeiras (Ativo)
C - Receita de rendimentos financeiros (Receita)
Porque o rendimento, mesmo não resgatado, aumenta o valor da aplicação financeira (você tem mais saldo aplicado). Portanto, não se trata de um resgate, mas de um aumento do valor do seu ativo.
Você comentou sobre debitar a conta redutora (-) Rendimentos da aplicação. Isso seria inadequado, pois essa conta é reduzida no momento do resgate, quando o rendimento deixa de fazer parte do ativo. Como não houve resgate, a conta redutora não sofre alteração.
Apesar de a contabilidade reconhecer a receita mensalmente (competência), para fins fiscais (IRPJ/CSLL no Lucro Presumido) você só deve oferecer os rendimentos à tributação no momento do resgate (regime de caixa).
Portanto:
Contábilmente: reconhece mensalmente o rendimento financeiro.
Fiscalmente: só tributa no momento do resgate.
Esse é um dos casos clássicos onde há diferença temporária contábil x fiscal.
Na ECF, você vai ajustar no L300 / P150 / M300, dependendo do caso, para excluir essa receita da base tributável, enquanto ela não for efetivamente resgatada.
Quando ocorre o come-cotas, o fundo antecipa o recolhimento do IR sobre os rendimentos. O lançamento seria algo assim:
D - IRRF A RECUPERAR - AC
C - Aplicações financeiras (Ativo)
E contabilmente continua reconhecendo a receita bruta, sem deduzir o IR no reconhecimento do rendimento. O IRRF será recuperado na liquidação futura da aplicação ou compensado conforme o caso.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

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