
Sthefanie Neitzke Santos
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeOlá!! Empresa do lucro real, recebeu de seu fornecedor uma mercadoria tributada de ICMS e também é tributado de PIS/COFINS, porém o valor de ICMS destacado em nota foi informado a menor, a legislação prevê a possibilidade de emissão de NF de complemento de ICMS nesses casos.
Sabemos que o ICMS incidido na operação poderá ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS na aquisição/saída, localizei no perguntas e respostas a escrituração no C100 sem os registros filhos.
Por isso, minha dúvida é devo escriturar no EFD Contribuições a NF de complemento de ICMS, ou não? Se sim, seria através do C100?
Obrigada!!