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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de 25% feita por Portugal-empresa do simples

HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 13 horas Terça-Feira | 8 julho 2025 | 12:43

A empresa estabelecida no município do RJ, optante pelo simples nacional, prestou serviços para empresa domiciliada em Lisboa-Portugal.
E ao efetuar o pagto pelos serviços foi feita a retenção de25% pela autoridade tributária de Portugal.
Pergunto:
Pode fazer a compensação do imposto apurado com a retenção de25% que foi feita?
Essa retenção que foi feita de 25% é possível solicitar o reembolso, se sim, de forma?
Tem alguma forma de não sofrer essa retenção nos próximos serviços?

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
[email protected]
Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973
João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 horas Terça-Feira | 8 julho 2025 | 20:50

A retenção é legal e está prevista na regulamentação do IRS português. Não há previsão legal para compensação ou restituição, tendo a RFB se manifestado nas Soluções de Consulta COSIT n. 219 e 220/2024.

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