
Leandro Silva Fortes
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá pessoal, tenho um cliente que vai começar a trabalhar com locação de mão de obra. Gostaria de saber quais os tributos que incidiram sobre essa atividade? de já agradeço.
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Leandro Silva Fortes
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá pessoal, tenho um cliente que vai começar a trabalhar com locação de mão de obra. Gostaria de saber quais os tributos que incidiram sobre essa atividade? de já agradeço.
Rômulo
Bronze DIVISÃO 3 , Consultor(a)Boa noite Leandro,
No lucro presumido a tributação será:
IRPJ - 15% de 32%, sujeito ao adicional de 10% (poderá utilizar 15% de 16% até R$ 120.000,00 no ano-calendário)
CSLL - 9% de 32%
PIS E COFINS - 0,65% e 3%.
OBS: atividade vedada ao simples. (art. 17 da LC n. 123/2006)
Ercilia Mara Tranoso
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Olá! Amigos, preciso de um esclarecimento:
Uma empresa cuja atividade é serviço de vigilância, limpeza ou conservação é enquadrada no regime do simples nacional, a tabela para aplicar no seu faturamento é o Anexo IV ou V.
Outra dúvida LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA, EMPRESA DE TERCEIRIZAÇÃO enquadram-se no regime do simples nacional?
Desde já agradeço.
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