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TRIBUTOS FEDERAIS

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Locação de mão de obra - Tributos devidos

LEANDRO SILVA FORTES

Leandro Silva Fortes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2010 | 15:49

Olá pessoal, tenho um cliente que vai começar a trabalhar com locação de mão de obra. Gostaria de saber quais os tributos que incidiram sobre essa atividade? de já agradeço.

Rômulo

Rômulo

Bronze DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 6 setembro 2010 | 18:58

Boa noite Leandro,

No lucro presumido a tributação será:

IRPJ - 15% de 32%, sujeito ao adicional de 10% (poderá utilizar 15% de 16% até R$ 120.000,00 no ano-calendário)

CSLL - 9% de 32%
PIS E COFINS - 0,65% e 3%.


OBS: atividade vedada ao simples. (art. 17 da LC n. 123/2006)

ERCILIA MARA TRANOSO

Ercilia Mara Tranoso

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 2 junho 2011 | 19:18

Olá! Amigos, preciso de um esclarecimento:
Uma empresa cuja atividade é serviço de vigilância, limpeza ou conservação é enquadrada no regime do simples nacional, a tabela para aplicar no seu faturamento é o Anexo IV ou V.
Outra dúvida LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA, EMPRESA DE TERCEIRIZAÇÃO enquadram-se no regime do simples nacional?
Desde já agradeço.

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