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TRIBUTOS FEDERAIS

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PER/DCOMP Deferimento parcial. Como aceitar o valor para fechar o prazo recursal?

Gicele Zanella

Gicele Zanella

Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 5 horas Quarta-Feira | 9 julho 2025 | 12:10

Prezados, bom dia!

Tenho um cliente pessoa física que aguardava há tempos pela análise do pedido de restituição de valores pagos acima do teto do INSS e, após um mandado de segurança, finalmente, teve a análise.

Porém, os valores ficaram um pouco abaixo do informado e o deferimento foi parcial.

Ele gostaria de aceitar da forma que foi analisado, pois já aguardou bastante e quer agilizar o recebimento.

Alguém sabe qual a melhor forma de renunciar ao prazo recursal? Seria correto fazer uma manifestação de concordância com a análise?

A situação no e-cac está "despacho decisório emitido".

Desde já, agradeço pela colaboração!

Bom trabalho!

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