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TRIBUTOS FEDERAIS

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IMPOSTO DE RENDA E SERVIDÃO DE PASSAGEM

JULIA

Julia

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 50 semanas Quarta-Feira | 9 julho 2025 | 18:28

Tenho um cliente que possui uma propriedade rural e uma empresa o indenizou por passar uma rede elétrica em sua propriedade. Qual é o tratamento tributário de indenização recebida em decorrência de constituição de servidão de passagem? Esta seria isenta de imposto de renda? Qual a jurisprudência sobre o assunto?

Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 50 semanas Quarta-Feira | 9 julho 2025 | 18:45

Olá.

É considerada receita tributável. Verifica se a empresa realizou a retenção na fonte, conforme elucidado nas Perguntas e Resposta IR, replicado a seguir:

223 - Qual é o tratamento tributário da indenização recebida em decorrência de constituição de servidão de passagem?

Na servidão o proprietário do imóvel suporta limitações em seu domínio, mas não perde o direito de propriedade, portanto, não ocorre a alienação do bem. Assim, o valor recebido a título de indenização decorrente de desvalorização de área de terras, para instituição de servidão de passagem (ex.: linha de transmissão de energia elétrica), bem como a correção monetária incidente sobre a indenização, é tributável na fonte, no caso de fonte pagadora pessoa jurídica, ou como recolhimento mensal (carnê-leão), no caso de pagamento efetuado por pessoa física, ou fonte no exterior, e, em ambas as situações, na Declaração de Ajuste Anual (DAA).

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