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RETENÇÕES DE EMPRESA DE LUCRO PRESUMIDO

Antonio Pedro Goncalves da Silva

Antonio Pedro Goncalves da Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 51 semanas Sexta-Feira | 11 julho 2025 | 09:21

Prezados,

Boa tarde!

Estou com uma empresa que saiu do simples e foi pra o lucro presumido e estou na dúvida na retenção de imposto da empresa, a empresa possui cnae 8230001 e item de serviço 1208, preciso fazer retenção de imposto de ir, csll , pis e cofins? A empresa localizada na Bahia presta serviço a PJ de SP.

Se alguém puder me ajudar ou orientar agradeço muito!!!

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 51 semanas Sexta-Feira | 11 julho 2025 | 10:21

Bom Dia,

IRRF - Serviços de organização de eventos, feiras e exposições estão sujeitos à retenção de IRRF, conforme o art. 647 do RIR/2018 e Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012.
Alíquota: 1,5%, aplicada sobre o valor bruto da nota fiscal (sem ISS).

CSRF - Conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, não há retenção de PIS, COFINS e CSLL para serviços de organização de feiras e exposições, salvo se a atividade envolver locação de bens móveis ou cessão de mão de obra, o que caracterizaria outro tipo de serviço.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

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