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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPJ e CSLL pago a maior

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 50 semanas Sexta-Feira | 11 julho 2025 | 10:19

Bom Dia,

PARTE A - Como a apuração correta já está lançada no Lalur Parte A, não é necessário nenhum ajuste adicional nessa parte. Ela já reflete o lucro tributável correto.

PARTE B - O pagamento a maior gera um crédito compensável que deve ser controlado na Parte B, como um direito a compensar nos períodos futuros. Bloco M no ECF.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.
Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 50 semanas Sexta-Feira | 11 julho 2025 | 10:44

Talita, bom dia

envolve a DCTF , Sped ECD e  Sped ECF

digamos que para o IRPJ 
IRPJ devido:   R$ 200,00
IRPJ  pago no darf R$  250,00
a maior R$ 50,00

na DCTF
ficha Debito  R$ 200,00
fichar  darf     :  darf FR$ 250,00    -->  valor pago do debito  R$ 200,00


no Sped ECD
deve ter a conta no ativo com os valores pagos a  maior  R$  50,00


no SPed ECF vai declarar/informar os valores que realmente são os devidos
IRPJ  200,00

NAO ENVOLVE  LALUR  já que mão é acréscimo/dedução das bases

Márlus

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