Julia
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom dia!
Preciso de uma ajuda quanto ao calculo do fator de R de uma empresa.
O mês de constituição foi 05/2025, onde não houve folha e nem faturamento. PGDAS entregue zerado.
No mês 06, houve faturamento de 2.800,00 e pró-labore de 1518,00, ou seja, estaria enquadrada no anexo III. Contudo, o sistema está enquadrando a empresa no anexo V, por conta do faturamento dos últimos 12 meses estarem zerados. Está correto isso?