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TRIBUTOS FEDERAIS

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Venda de imóvel de herança

Evandro Carlos Vieira

Evandro Carlos Vieira

Iniciante DIVISÃO 1 , Micro-Empresário
há 50 semanas Domingo | 13 julho 2025 | 07:52

Caros membros do fórum, bom dia!Revirei essa internet, assisti vídeos no Youtube, mas ainda paira uma dúvida. Recebi de herança um imóvel declarado no Imposto de Renda no valor de R$ 100.000,00. Hoje esse mesmo imóvel está avaliado em R$ 400.000,00. .Pretendo vendê-lo e não vou adquirir outro. Andei lendo que o ganho de capital é isento na venda de um único imóvel até o valor de R$ 440.000,00. Pergunto: Isso também vale para imovel oriundo de herança? Se não, poderiam me explicar porque a Receita enxerga dessa forma, pois se a pessoa tivesse vendido o imovel por R$ 400.000,00 e me desse o dinheiro, não pagaria ganho de capital. Porque se eu vender o imóvel herdado, haveria de pagar, se for o caso? Agradeceria muito se alguém puder me sanar essa dúvida. 

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 50 semanas Segunda-Feira | 14 julho 2025 | 08:30

Bom Dia,

Há pagamento de IR no ganho de capital de 300k.

Lei nº 7.713/1988Artigos 21 a 23 tratam da tributação do ganho de capital por pessoas físicas.
Essa lei institui o Imposto de Renda sobre Ganhos de Capital obtidos na alienação de bens e direitos.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.
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