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TRIBUTOS FEDERAIS

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RECOLHIMENTO DE IR REFERENTE SERVIÇO DE AGENCIAMENTO, CORRETAGEM OU INTERM. DE DIREITOS DE PROP.

Leandro Abreu

Leandro Abreu

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 7 horas Segunda-Feira | 14 julho 2025 | 15:16

Boa tarde!

Gostaria de um auxílio quanto ao recolhimento do IR de um  prestador que sua atividade é AGENCIAMENTO, CORRETAGEM OU INTERMEDIAÇÃO DE DIREITOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL, ARTÍSTICA OU LITERÁRIA (CÓDIGO 10.03). Qual código deve ser usado na REINF e para o DARF

Leandro Abreu

Leandro Abreu

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 5 horas Segunda-Feira | 14 julho 2025 | 17:20

Boa tarde Natanael!

Verificando a sua resposta, todos os códigos que você citou, estão vinculados ao da DARF 804506.

Não encontrei no manual da REINF, nenhum código no grupo 15 referente a agenciamento, que possui vinculo com o DARF código 170806.

De qualquer forma agradeço pela atenção.

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