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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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acessos 137

RECOLHIMENTO DE IR REFERENTE SERVIÇO DE AGENCIAMENTO, CORRETAGEM OU INTERM. DE DIREITOS DE PROP.

Leandro Abreu

Leandro Abreu

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 7 semanas Segunda-Feira | 14 julho 2025 | 15:16

Boa tarde!

Gostaria de um auxílio quanto ao recolhimento do IR de um  prestador que sua atividade é AGENCIAMENTO, CORRETAGEM OU INTERMEDIAÇÃO DE DIREITOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL, ARTÍSTICA OU LITERÁRIA (CÓDIGO 10.03). Qual código deve ser usado na REINF e para o DARF

Natanael Braz

Natanael Braz

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 semanas Segunda-Feira | 14 julho 2025 | 16:02

Boa tarde  Leandro Abreu. O serviço de corretagem tem alguns códigos da natureza do rendimento. 
15052; 20002; 20003; 20004; 20005; 20006; 20007; 20008 e 20009

Para serviço de intermediação tem o código da natureza do rendimento 17034

Código do DARF 804506 ou 170806

Manual do usuário do REINF Manual de Orientação do Usuário da EFD-Reinf - Versão 2.1.2.1

Natanael Braz
Contador - CRC MS014643/O
[email protected]
Leandro Abreu

Leandro Abreu

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 7 semanas Segunda-Feira | 14 julho 2025 | 17:20

Boa tarde Natanael!

Verificando a sua resposta, todos os códigos que você citou, estão vinculados ao da DARF 804506.

Não encontrei no manual da REINF, nenhum código no grupo 15 referente a agenciamento, que possui vinculo com o DARF código 170806.

De qualquer forma agradeço pela atenção.

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