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Ganho de Capital em venda de parte de único imóvel

Plano B Contabilidade

Plano B Contabilidade

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 semanas Segunda-Feira | 14 julho 2025 | 16:56

Boa tarde, tudo bem?

Preciso de um auxílio com o seguinte caso, por favor.
Se alguém possui 100% de um imóvel, que é seu único imóvel, e resolve vender apenas parte dele (30%, por exemplo), isso geraria ganho de capital ou entraria na regra de isenção por venda de único imóvel?

Agradeço muitíssimo se alguém puder me ajudar. 

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 semanas Sexta-Feira | 18 julho 2025 | 08:06

Bom Dia,

Sim.

A venda de uma parte (fração ideal) do seu único imóvel pode usufruir da isenção do ganho de capital até R$ 440.000,00, desde que  o valor recebido pela fração alienada não ultrapasse R$ 440.000,00, você não tenha feito nenhuma outra alienação de imóvel (tributada ou não) nos últimos 5 anos, e  à data da alienação você detenha apenas esse imóvel (individualmente, em condomínio ou em comunhão).

Caso esses requisitos não se cumpram, o ganho de capital na venda da fração será tributado normalmente.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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