Bom Dia,
Sim.
A venda de uma parte (fração ideal) do seu único imóvel pode usufruir da isenção do ganho de capital até R$ 440.000,00, desde que o valor recebido pela fração alienada não ultrapasse R$ 440.000,00, você não tenha feito nenhuma outra alienação de imóvel (tributada ou não) nos últimos 5 anos, e à data da alienação você detenha apenas esse imóvel (individualmente, em condomínio ou em comunhão).
Caso esses requisitos não se cumpram, o ganho de capital na venda da fração será tributado normalmente.
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.