x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 60

LOURDES GRAZIELE SANTANA

Lourdes Graziele Santana

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Fiscal
há 1 dia Quarta-Feira | 16 julho 2025 | 14:38

Boa tarde.
Tem como fazer PERD/COMP DE IRPJ
A empresa do lucro presumido ela é de equiparação hospitalar, e retenção do IRPJ é 1,20%, mas as empresas que presto serviço não aceita que destacamos o IRPJ com 1,20% e sim 1,50%. Ou seja destaco maior, e tendo que minha empresa terá crédito. Como consigo fazer essa restituição de retenção maior ? Sabendo que a empresa não esta tendo valor a pagar no IRPJ , mas tem crédito por conta das retenções maior. 

REGINA MUKAI

Regina Mukai

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 13 horas Quinta-Feira | 17 julho 2025 | 06:49

Bom dia, Lourdes
Tudo bem?

A empresa do lucro presumido ela é de equiparação hospitalar, e retenção do IRPJ é 1,20%, mas as empresas que presto serviço não aceita que destacamos o IRPJ com 1,20% e sim 1,50%. Ou seja destaco maior, e tendo que minha empresa terá crédito. Como consigo fazer essa restituição de retenção maior ? Sabendo que a empresa não esta tendo valor a pagar no IRPJ , mas tem crédito por conta das retenções maior. 
R: Veja se na sua apuração trimestral, você esta deduzindo os 1,2% ou 1,5%. Se a utilização de saldo de retenção for de 1,2%, você terá o excesso da retenção em saldo de IRRF Retido (ativo), este deve ser apontado na sua ECF no bloco P300, onde você deve informar o valor total da retenção do periodo na memória de cálculo, esse excesso de retenção também deve estar no bloco  Y570.
Assim, você terá um SALDO NEGATIVO a compensar, onde a retenção estará na DIRF (informe de Rendimentos) que pode ser verificado no e-cac  (aba Declarações).
Mas, se a empresa utiliza o saldo da retenção de 1,5% já na apuração trimestral, não haverá saldo a compensar.

Espero ter ajudado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade