Juliana Ribeiro
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde! Com a publicação da solução de consulta COSIT 100 de 24/06/2025 em que o ICMS ST não integra a base de cálculo do PIS e COFINS, tenho algumas dúvidas:
- qualquer empresa pode se basear/beneficiar dessa solução de consulta?
- é seguro já efetuar os cálculos e retificar declarações efd contribuições e dctf para fazer compensações através da PERD COMP?
- "O montante do ICMS e do ICMS-ST a ser excluído da base de cálculo da referida contribuição é aquele destacado nas notas fiscais" como a empresa é substituída a informação está presente no xml apenas em dados adicionais, já serve como comprovação de destaque na nota fiscal?
Queria opiniões e demais orientações dos meus colegas,
Obrigada Juliana