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Exclusão ICMS ST da Base PIS e COFINS - Solução Consulta COSIT 100/2025

Juliana Ribeiro

Juliana Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 21 horas Quarta-Feira | 16 julho 2025 | 16:56

Boa tarde! Com a publicação da solução de consulta COSIT 100 de 24/06/2025 em que o ICMS ST não integra a base de cálculo do PIS e COFINS, tenho algumas dúvidas:

- qualquer empresa pode se basear/beneficiar dessa solução de consulta? 
- é seguro já efetuar os cálculos e retificar declarações efd contribuições e dctf para fazer compensações através da PERD COMP?
-  "O montante do ICMS e do ICMS-ST a ser excluído da base de cálculo da referida contribuição é aquele destacado nas notas fiscais" como a empresa é substituída a informação está presente no xml apenas em dados adicionais, já serve como comprovação de destaque na nota fiscal?

Queria opiniões e demais orientações dos meus colegas,

Obrigada Juliana

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 horas Quinta-Feira | 17 julho 2025 | 07:48

Bom Dia,

Não é seguro retificar o EFD Contr, A Receita Federal entendeu que o ICMS-ST não compõe a base de cálculo do PIS/COFINS, alinhando-se à jurisprudência do STJ (Resp. 1.428.247/RS).

Ela vincula apenas a fiscalização e o contribuinte que formulou a consulta.

"O montante do ICMS e do ICMS-ST a ser excluído da base de cálculo da referida contribuição é aquele destacado nas notas fiscais" como a empresa é substituída a informação está presente no xml apenas em dados adicionais, já serve como comprovação de destaque na nota fiscal?
A informação no xml que é a válida. A DANFE é um mero impresso.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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