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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de Renda Retido na Fonte no Lucro Presumido

Renan Elias

Renan Elias

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 8 horas Quinta-Feira | 17 julho 2025 | 12:06

Olá Pessoal!

Poderiam me tirar uma dúvida?

Estou com uma empresa na qual ela é optante pelo Lucro Presumido e que exerce atividade geral. Durante o ano de 2024 essa empresa não auferiu receitas de faturamento, tivemos apenas receitas de aplicação. Fato é que o ano de 2024 virou e fiquei com R$13.000 reais de IRRF, este valor não vira saldo negativo, neste caso posso ir utilizando para abater com a apuração de IRPJ trimestral no ano de 2025?

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 horas Quinta-Feira | 17 julho 2025 | 13:44

Renan,
O saldo remanescente do IRRF sobre aplicação financeiras, não compensado no IRPJ, deve ser objeto de pedido de restituição/compensação, via PERDCOMP, na opção de pagamento indevido ou a maior.

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