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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de Renda Retido na Fonte no Lucro Presumido

Renan Elias

Renan Elias

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 7 semanas Quinta-Feira | 17 julho 2025 | 12:06

Olá Pessoal!

Poderiam me tirar uma dúvida?

Estou com uma empresa na qual ela é optante pelo Lucro Presumido e que exerce atividade geral. Durante o ano de 2024 essa empresa não auferiu receitas de faturamento, tivemos apenas receitas de aplicação. Fato é que o ano de 2024 virou e fiquei com R$13.000 reais de IRRF, este valor não vira saldo negativo, neste caso posso ir utilizando para abater com a apuração de IRPJ trimestral no ano de 2025?

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 semanas Quinta-Feira | 17 julho 2025 | 13:44

Renan,
O saldo remanescente do IRRF sobre aplicação financeiras, não compensado no IRPJ, deve ser objeto de pedido de restituição/compensação, via PERDCOMP, na opção de pagamento indevido ou a maior.

NILSON MARCOS DA SILVA

Nilson Marcos da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 6 semanas Segunda-Feira | 21 julho 2025 | 15:20

Sobre o post acima, o PERDCOMP web, ao informar esta opção " pagamento indevido ou a maior", no caso de aplicações financeiras o programa pede para selecionar o pagamento,  o que não está sendo possivel, pois  não ha DARF recolhido para detalhar o credito.
Alguem encontrou uma solução?

REGINA MUKAI

Regina Mukai

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 6 semanas Segunda-Feira | 21 julho 2025 | 15:26

Boa tarde, Renan

Sobre o post acima, o PERDCOMP web, ao informar esta opção " pagamento indevido ou a maior", no caso de aplicações financeiras o programa pede para selecionar o pagamento,  o que não está sendo possivel, pois  não ha DARF recolhido para detalhar o credito.
R: No bloco P300 (linha 10) da ECF ref ano de 2024, você deve informar o total das retenções. mesmo que no periodo não houve faturamento. o saldo da P300 ficará invertido (-) no IMPOSTO DE RENDA A PAGAR, esse será o saldo que você deverá usar em Perdcomp. Não se fala em pagamento indevido ou à maior, e sim em saldo negativo IRPJ .

Espero ter ajudado.

NILSON MARCOS DA SILVA

Nilson Marcos da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 6 semanas Quarta-Feira | 23 julho 2025 | 09:44

Regina Mukai, bom dia!
No seu entendimento, eu somente poderia compensar este excesso de IRF(LUCRO PRESUMIDO) após entrega do ECF?
lembrando que o excesso aconteceu no primeiro trimestre.

R: No bloco P300 (linha 10) da ECF ref ano de 2024, você deve informar o total das retenções. mesmo que no periodo não houve faturamento. o saldo da P300 ficará invertido (-) no IMPOSTO DE RENDA A PAGAR, esse será o saldo que você deverá usar em Perdcomp. Não se fala em pagamento indevido ou à maior, e sim em saldo negativo IRPJ .

REGINA MUKAI

Regina Mukai

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 5 semanas Sexta-Feira | 25 julho 2025 | 08:11

Bom dia, Nilson

No seu entendimento, eu somente poderia compensar este excesso de IRF(LUCRO PRESUMIDO) após entrega do ECF?
lembrando que o excesso aconteceu no primeiro trimestre.
R:  Primeiro trimestre de 2024?
Exemplo, na apuração do IR/CS do primeiro trimestre de 2024, você não utilizou a retenção paga a maior, esse crédito ficou numa conta contabil de retido (ativo). Este valor você só poderá utilizar após o envio da ECF, onde no bloco P300, linha 10, você apontara o valor total da retenção (incluindo o pago a maior), este valor também deve constar no bloco Y570. Depois do envio da ECF 2024, você poderá utilizar o saldo negativo de IRPJ via perdcomp.
Eentendo que a utilização das retenções x apuração IR/CS só é possivel na propria apuração do periodo (trimestre) ou após a ECF.

Espero ter ajudado

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