FÓRUM CONTÁBEIS
			TRIBUTOS FEDERAIS
		
		
		
	 
	
	
		
			
				Imposto de Renda Retido na Fonte no Lucro Presumido
				
				
			 
			
			
		 
			 
	
			
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Renan Elias
												Iniciante							DIVISÃO 1							, Analista Tributos						
											 
				 
			 
            
			há 15 semanas Quinta-Feira | 17 julho 2025 | 12:06
						
			
								
				
					Olá Pessoal!
Poderiam me tirar uma dúvida?
Estou com uma empresa na qual ela é optante pelo Lucro Presumido e que exerce atividade geral. Durante o ano de 2024 essa empresa não auferiu receitas de faturamento, tivemos apenas receitas de aplicação. Fato é que o ano de 2024 virou e fiquei com R$13.000 reais de IRRF, este valor não vira saldo negativo, neste caso posso ir utilizando para abater com a apuração de IRPJ trimestral no ano de 2025?					
				 
				
				
				
                			 
			
					                
                    		
            
			
				
                				
                    					
                    					
						João H Jr
												Ouro							DIVISÃO 3							, Contador(a)						
											 
				 
			 
            
			há 15 semanas Quinta-Feira | 17 julho 2025 | 13:44
						
			
								
				
					Renan,
O saldo remanescente do IRRF sobre aplicação financeiras, não compensado no IRPJ, deve ser objeto de pedido de restituição/compensação, via PERDCOMP, na opção de pagamento indevido ou a maior.					
				 
				
				
				
                			 
			
							
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Nilson Marcos da Silva
												Bronze							DIVISÃO 2							, Não Informado						
											 
				 
			 
            
			há 14 semanas Segunda-Feira | 21 julho 2025 | 15:20
						
			
								
				
					Sobre o post acima, o PERDCOMP web, ao informar esta opção " pagamento indevido ou a maior", no caso de aplicações financeiras o programa pede para selecionar o pagamento,  o que não está sendo possivel, pois  não ha DARF recolhido para detalhar o credito.
Alguem encontrou uma solução?					
				 
				
				
				
                			 
			
					                
                    		
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Regina Mukai
												Bronze							DIVISÃO 4							, Analista Contabilidade						
											 
				 
			 
            
			há 14 semanas Segunda-Feira | 21 julho 2025 | 15:26
						
			
								
				
					Boa tarde, Renan
Sobre o post acima, o PERDCOMP web, ao informar esta opção " pagamento indevido ou a maior", no caso de aplicações financeiras o programa pede para selecionar o pagamento,  o que não está sendo possivel, pois  não ha DARF recolhido para detalhar o credito.
R: No bloco P300 (linha 10) da ECF ref ano de 2024, você deve informar o total das retenções. mesmo que no periodo não houve faturamento. o saldo da P300 ficará invertido (-) no IMPOSTO DE RENDA A PAGAR, esse será o saldo que você deverá usar em Perdcomp. Não se fala em pagamento indevido ou à maior, e sim em saldo negativo IRPJ .
Espero ter ajudado.					
				 
				
				
				
                			 
			
							
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Márlus Mauri de Meira Mathias
												Diamante							DIVISÃO 1							, Técnico Contabilidade						
											 
				 
			 
            
			há 14 semanas Segunda-Feira | 21 julho 2025 | 15:49
						
			
			
					                
                    		
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Nilson Marcos da Silva
												Bronze							DIVISÃO 2							, Não Informado						
											 
				 
			 
            
			há 14 semanas Quarta-Feira | 23 julho 2025 | 09:44
						
			
								
				
					Regina Mukai, bom dia!
No seu entendimento, eu somente poderia compensar este excesso de IRF(LUCRO PRESUMIDO) após entrega do ECF?
lembrando que o excesso aconteceu no primeiro trimestre.
R: No bloco P300 (linha 10) da ECF ref ano de 2024, você deve informar o total das retenções. mesmo que no periodo não houve faturamento. o saldo da P300 ficará invertido (-) no IMPOSTO DE RENDA A PAGAR, esse será o saldo que você deverá usar em Perdcomp. Não se fala em pagamento indevido ou à maior, e sim em saldo negativo IRPJ .					
				 
				
				
				
                			 
			
							
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Regina Mukai
												Bronze							DIVISÃO 4							, Analista Contabilidade						
											 
				 
			 
            
			há 13 semanas Sexta-Feira | 25 julho 2025 | 08:11
						
			
								
				
					Bom dia, Nilson
No seu entendimento, eu somente poderia compensar este excesso de IRF(LUCRO PRESUMIDO) após entrega do ECF?
lembrando que o excesso aconteceu no primeiro trimestre.
R:  Primeiro trimestre de 2024?
 Exemplo, na apuração do IR/CS do primeiro trimestre de 2024, você não utilizou a retenção paga a maior, esse crédito ficou numa conta contabil de retido (ativo). Este valor você só poderá utilizar após o envio da ECF, onde no bloco P300, linha 10, você apontara o valor total da retenção (incluindo o pago a maior), este valor também deve constar no bloco Y570. Depois do envio da ECF 2024, você poderá utilizar o saldo negativo de IRPJ via perdcomp.
Eentendo que a utilização das retenções x apuração IR/CS só é possivel na propria apuração do periodo (trimestre) ou após a ECF.
Espero ter ajudado