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Saída Definitiva do País - Procurador

Renato Souza

Renato Souza

Iniciante DIVISÃO 1 , Estagiário(a)
há 7 semanas Quinta-Feira | 17 julho 2025 | 19:03

Prezados,

Para uma Pessoa Física, que realizou a saída definitiva do país por volta de 2009/2010, era necessário constituir procurador no Brasil para representação da pessoa física que deixou ou país. Em caso positivo, essa obrigação se tornou exigência a partir de qual ano? 


Agradeço desde já

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 semanas Sexta-Feira | 18 julho 2025 | 08:03

Bom Dia,

Não.
A legislação do imposto de renda que rege a Saída Definitiva do País (IN SRF nº 208/2002, com alterações posteriores) não impôs  nem em 2009/2010 nem em nenhum outro momento.

A obrigação geral de que toda pessoa física que deixa o Brasil definitivamente constitua um procurador residente no País.

O que existe são situações específicas em que, se o ex residente precisar praticar atos no Brasil (por exemplo, vender bens aqui, tratar de processos ou acessar serviços da Receita Federal), poderá ou deverá atuar por intermédio de procurador para formalizar esses atos e cumprir obrigações (inclusive recolhimentos de imposto).

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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