Bom Dia,
Não.
A legislação do imposto de renda que rege a Saída Definitiva do País (IN SRF nº 208/2002, com alterações posteriores) não impôs nem em 2009/2010 nem em nenhum outro momento.
A obrigação geral de que toda pessoa física que deixa o Brasil definitivamente constitua um procurador residente no País.
O que existe são situações específicas em que, se o ex residente precisar praticar atos no Brasil (por exemplo, vender bens aqui, tratar de processos ou acessar serviços da Receita Federal), poderá ou deverá atuar por intermédio de procurador para formalizar esses atos e cumprir obrigações (inclusive recolhimentos de imposto).
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.