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TRIBUTOS FEDERAIS

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RETENÇÕES FEDERAIS EM EMPRESAS DE ORGÃO PUBLICO FEDERAL

Vanessa Antunes

Vanessa Antunes

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 horas Sexta-Feira | 18 julho 2025 | 16:24

Olá Tenho uma empresa do lucro real que fez algumas vendas para uma empresa de orgão publico federal, onde existe a retenção dos impostos federais de IR - 1,2%, CSLL - 1,0%, COFINS - 3,0% - PIS 0,65% - Totalizando 5,85%. Existe a possibilidade de usar essas retenções para compensar os impostos do trimestre da empresa de lucro real? De que forma posso utilizar essas retenções? Somente por perdcomp ou processo adm? Lembrando que não é saldo negativo, são as retenções que o orgão publico recolheu das notas de saída emitidas pela minha empresa.

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 4 horas Sexta-Feira | 18 julho 2025 | 17:05

Vanessa, boa tarde

SIM, pode "abater" essas retenções de seus impostos devidos

na lançamento em seu sistema , verifique aonde que poderá lançar os valores retidos
possivelmente  dentro do registro da nota de venda

Para o PIS e COFINS essa retenção deve constar no Sped Contribuições

Para o IRPJ e CSLL  será no Sped ECF

Para os 4 impostos, os valores no MIT  já devem ser o líquido ( devido -  retido )

Márlus

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