
Wenderson Avelino
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Prezados amigos,
ocorre-me uma dúvida; ao ler a lei 10.833/03, IN SRF 381, decreto-lei 3000/99 e demais legislações vigentes, talvez eu tenha passado batido
Minha dúvida é:
Pode haver retenções por parte de pessoa fisica, a título da CSRF (4,65%) em NFs emitida por pessoa jurídica???
- Exemplo:
NFs no valor de R$ 230,00 com retenção de CSRF 4,65%
- Pis 0,65% R$ 1,50
- Cofins 3,00% R$ 6,90
- Csll 1,00% R$ 2,30
Total Retenções R$ 10,70
Quanto ao IRRF 1% conforme RIR/99 - decreto 3000/99 que
fixa a alíquota em 1%
em meu exemplo, então seria: IRRF 1,00% = R$ 2,30
Sim, eu sei que há um limite mínimo para a emissão de Darfs (R$ 10,00);
mas, todavia gostaria de saber se pode haver tais retenções por parte de PF, caso não fosse o valor mínimo.