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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pode haver retenções CSRF por PF?

wenderson avelino

Wenderson Avelino

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 14 anos Domingo | 29 agosto 2010 | 18:10

Prezados amigos,

ocorre-me uma dúvida; ao ler a lei 10.833/03, IN SRF 381, decreto-lei 3000/99 e demais legislações vigentes, talvez eu tenha passado batido

Minha dúvida é:

Pode haver retenções por parte de pessoa fisica, a título da CSRF (4,65%) em NFs emitida por pessoa jurídica???

- Exemplo:

NFs no valor de R$ 230,00 com retenção de CSRF 4,65%

- Pis 0,65% R$ 1,50
- Cofins 3,00% R$ 6,90
- Csll 1,00% R$ 2,30
Total Retenções R$ 10,70

Quanto ao IRRF 1% conforme RIR/99 - decreto 3000/99 que
fixa a alíquota em 1%

em meu exemplo, então seria: IRRF 1,00% = R$ 2,30

Sim, eu sei que há um limite mínimo para a emissão de Darfs (R$ 10,00);
mas, todavia gostaria de saber se pode haver tais retenções por parte de PF, caso não fosse o valor mínimo.

"A diferença entre o sucesso e o fracasso daquilo que propomos a fazer é inerente ao esforço que empenhamos em sua realização"
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Domingo | 29 agosto 2010 | 20:04

Wanderson, boa noite.


Pode haver retenções por parte de pessoa fisica, a título da CSRF (4,65%) em NFs emitida por pessoa jurídica???

Não. A retenção de é PJ para PJ. (Art. 1º da IN 459 de 18/04/2004).

NFs no valor de R$ 230,00 com retenção de CSRF 4,65%


A título de esclarecimento, quando devidas, a retenções só se efetivarão quando o valor da NF for igual ou superior a R$ 5.000,00 (§ 3º do Art. acima).

Att
Hugo.



Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
wenderson avelino

Wenderson Avelino

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 14 anos Domingo | 29 agosto 2010 | 20:30

Boa noite, Hugo.

Agradeço seu empenho em ajudar-me

Ao ler a IN 459 deu clareza a meu entendimento. Corrija-me se eu estiver errado.

1º) Situação = NFs emitida por PJ para PF não haverá incidência de retenção de CSRF, independente do valor da mesma; devendo ocorrer os recolhimentos dos tributos em separados nos prazos devidos.

2º) Situação = NFs emitida por PJ para PJ até o limite de R$ 5.000,00 não haverá incidência de retenção de CRSF; devendo ocorrer os recolhimentos dos tributos em separados nos prazos devidos.

3º) Situação = NFs emitida por PJ para PJ acima de R$ 5.001,00 haverá a obrigatória incidência de retenção de CRSF; devendo ocorrer os recolhimentos dos tributos em DARFS código 5952 e do IRRF 1,00% código 1708

"A diferença entre o sucesso e o fracasso daquilo que propomos a fazer é inerente ao esforço que empenhamos em sua realização"
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Domingo | 29 agosto 2010 | 21:56


Wenderson,
correto se entendimento.

Ratificando que as retenções referidas na IN referem-se somente a CSRF (CSLL, PIS e Cofins), com o IRRF sendo destacado à parte, devendo ser destacado sempre que o seu valor a recolher for superior a $ 10,00.

E que as retençoes de 4,65% referem-se ao somatório de todas as NFs emitidas num determinado mês.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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