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TRIBUTOS FEDERAIS

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TRANSPORTE DE CARGAS COMO SUBCONTRATAÇÃO PRECISA PAGAR OS TRIBUTOS FEDERAIS?

Diego Santos

Diego Santos

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 6 horas Terça-Feira | 22 julho 2025 | 09:02

Olá, tenho um cliente Lucro Presumido do estado MT que trabalhacom transporte de cargas, em sua maioria os serviços prestados são como SUBCONTRATADO, onde o mesmo participa da cadeia da seguinte maneira:* A transportadora principal aqui intitulada empresa A, faztodo o intermédio e negociação (incluindo o valor do serviço) com o cliente que
precisa dos serviços de transporte, por “N” motivos a transportadora empresa A
acaba contratando ou SUBCONTRATANDO um terceiro que aqui vou chamar de empresa
B, a tarefa dessa segunda empresa é apenas realizar o transporte de um ponto ao
outro, toda a parte burocrática (CTE, Manifesto e etc.) já fora resolvida pela
empresa A. * Ocorre que essa prestação de serviço é como se “ocorresse emoculto” visto que a empresa A não estabelece um contrato por escrito com a
empresa B formalizando a relação entre as empresas e muito menos solicita documento
fiscal hábil para estar efetuando o pagamento, porém, a empresa B recebe e movimenta
esses valores normalmente, mas, se recusa a emitir o CTE de subcontratação
reconhecendo os valores pagos e recolhendo os devidos tributos que são IPRJ,
CSLL, PIS e COFINS visto que o ICMS ficou sob responsabilidade da empresa A conforme
previsão do estado do Mato Grosso. * A empresa B meu cliente, se recusa a pagar os tributosalegando bitributação e alega também a existência de uma brecha que isenta o pagamento
de tais tributos nessa modalidade de prestação de serviços, entretanto, ele não
possui embasamento legal algum e se baseia apenas em relatos de outros colegas
do mesmo ramo que afirmam não ter nenhum problema em trabalhar dessa forma. Eu gostaria de saber de vocês se possível com o embasamentolegal se há alguma brecha que permita trabalhar dessa forma ou não?

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