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TRIBUTOS FEDERAIS

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RETIFICADORA DCTF WEB

FÁBIO SANTOS

Fábio Santos

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Contabilidade
há 2 dias Terça-Feira | 22 julho 2025 | 10:55

Em 31/03/2025 fiz uma cisão parcial na empresa, porém acabei esquecendo de informar na DCTFWEB essa situação. Estou tentando retificar o M.I.T,  porém não quando tendo retificar não possui a opção "situação especial". Se criar uma nova M.I.T existe essa possibilidade, porem , duvidas:

- E Receita acatará essa nova M.I.T, sendo que já existe uma transmitida como situação normal ?

- Se a Receita acatar a nova, será que ela substituirá a nova transmitida e cobrará uma multa?

Por favor me ajudem!

Agradeço a Deus pela capacitação de criar métodos para resolver todos meus problemas...
Rafael Justino Ferreira

Rafael Justino Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 2 dias Terça-Feira | 22 julho 2025 | 11:20

Bom dia Fábio

Assim que clicar em MIT o próprio sistema já considera a declaração como retificadora. Só preencher as informações normalmente.
Se houve a entrega anterior não haverá multa pela declaração, só sob os valores retificados na nova guia

Att,

Rafael J Ferreira
Auxiliar Contábil - Máxime Empresarial

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