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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção na fonte de serviços tomados por plataformas Mercado Livre e Shoppe

Opção Contábil

Opção Contábil

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 semana Quarta-Feira | 23 julho 2025 | 08:31

Bom dia!

Alguém tem alguma informação legal sobre os serviços tomados de plataformas comerciais como por exemplo Shoppe e Mercado Livre, conforme atividades abaixo, se esses serviços devem ser informados na REINF pela fonte pagadora no evento R 4020?

Atividades:
15.10 -  Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral
17.01 - Assessoria ou consultoria de qualquer natureza
17.22 - Cobrança em geral

Desde já agradeço!

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 semana Quarta-Feira | 23 julho 2025 | 09:09

Bom Dia,

As 3 atividades sofrem retenção de CSRF e IRRF.
IRRF = Art. 647 e IN 1234/12
CSRF = 10833

Quem informa no REINF é o tomador, mesmo sendo Shoppe e ML.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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