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TRIBUTOS FEDERAIS

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EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 3 dias Quarta-Feira | 23 julho 2025 | 14:10

A empresa é optante do Simples Nacional, em SP. Compra tecidos e dá acabamentos, tais como: estampagem, alvejamento, bordados.
Vende os tecidos (guardanapos) com os devidos acabamentos efetuados.
Há casos em que simplesmente revende o tecidos da forma que comprou, mas é a minoria.
Está com o CNAE 1340-5/99. Este CNAE está correto? Esta empresa deve ser enquadrada no anexo 1 (comércio) ou no anexo 2 (indútria) do SN?
Para as revendas do tecido deve utilizar o CFOP 5.102 e para o demais o CFOP 5.101?
Agradeço a quem puder me esclarecer.

Edvaldo

Caio Gracioli

Caio Gracioli

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 3 dias Quarta-Feira | 23 julho 2025 | 14:30

Olá, Edvaldo!
O CNAE me parece adequado para esse caso. Quanto ao anexo de tributação, acredito que o ideal seja segregar as receitas de revenda e de industrialização, para que cada uma seja tributada conforme o anexo correspondente.
Os CFOPs seriam exatamente esses: 5.102 para revenda de mercadorias e 5.101 para vendas de produção do próprio estabelecimento.

Caio Gracioli
Contador
CRC: PR-079688/O
[email protected]

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