Bom dia, Sr. Sergio! Tudo bem?
Vamos lá,
1 - Pergunta - Resposta : Para doações de bens ou valores, como dinheiro, imóveis e veículos, devem ser informadas na declaração do Imposto de Renda tanto por quem doa quanto por quem recebe. Embora sejam isentas de Imposto de Renda, a Receita Federal exige a sua declaração para acompanhar as transações que resultam em variações patrimoniais.
Importante destacar que, apesar da isenção no Imposto de Renda, as doações podem estar sujeitas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), um tributo estadual com limites de isenção e alíquotas que variam conforme o estado.
O donatário (quem recebe a doação) deve informar o bem ou valor recebido na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilizando o código “14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças”, e incluir o nome e CPF do doador. Já o doador deve declarar a operação na ficha “Doações Efetuadas”, utilizando o código correspondente ao tipo de bem ou valor, também informando o nome e CPF de quem recebeu.
2 - Pergunta - Resposta:
Se o donatário recebeu e vendeu o veículo em 2025 deve também declarar da fica “Bens e Direitos”. Os campos “Situação em 31/12/2024” e “Situação em 31/12/2025” deverão ficar zerados. No campo “Discriminação” deve-se declarar o recebimento da doação e a venda, os dados do doador e comprador, além da descrição do bem.
Caso o donatário obtenha lucro com a venda do veículo e a venda não for isenta do pagamento de IR, o donatário é obrigado a preencher o Programa de Ganhos de Capital (GCAP) e recolher o imposto de 15% sobre o lucro da operação até o último dia útil do mês posterior à venda.
Sobre o valor a ser declarado, o doador e o donatário precisam declarar o veículo com seu valor atualizado de mercado, e não por seu custo de aquisição. O valor que deverá ser incluído na declaração pode ser pesquisado em tabelas que calculam o custo médio de veículos novos e usados, como a Fipe.