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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de Renda e Ganho de Capital sobre soação.

Sergio Antonelo

Sergio Antonelo

Iniciante DIVISÃO 1 , Agente Saúde
há 6 semanas Quinta-Feira | 24 julho 2025 | 14:27

Boa tarde! Minha irmã faleceu em abril, deixando um carro financiado e outro quitado, mas quem comprou fui eu, no nome dela. A única herdeira é minha mãe, que quer repassar os dois carros para mim e um será vendido, o financiado. Pergunta direta, na doação que será feita para mim com o inventário pronto, posso absorver os dois carros sem pagar IR, apenas o ITCMD, respeitando as 2500 UFESPs? Segunda pergunta se acaso a resposta for não, caso eu venda os dois carros, pagaria imposto somente sobre a diferença entre o valor no inventário e a venda (se acaso houver), ou sobre o valor cheio, pois recebi os bens sem pagar nada?

Juan Anjos

Juan Anjos

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 5 semanas Terça-Feira | 29 julho 2025 | 09:15

Bom dia, Sr. Sergio! Tudo bem? 

Vamos lá, 
1 - Pergunta - Resposta : Para doações de bens ou valores, como dinheiro, imóveis e veículos, devem ser informadas na declaração do Imposto de Renda tanto por quem doa quanto por quem recebe. Embora sejam isentas de Imposto de Renda, a Receita Federal exige a sua declaração para acompanhar as transações que resultam em variações patrimoniais.

Importante destacar que, apesar da isenção no Imposto de Renda, as doações podem estar sujeitas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), um tributo estadual com limites de isenção e alíquotas que variam conforme o estado.

O donatário (quem recebe a doação) deve informar o bem ou valor recebido na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilizando o código “14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças”, e incluir o nome e CPF do doador. Já o doador deve declarar a operação na ficha “Doações Efetuadas”, utilizando o código correspondente ao tipo de bem ou valor, também informando o nome e CPF de quem recebeu.

2 - Pergunta - Resposta: 
Se o donatário recebeu e vendeu o veículo em 2025 deve também declarar da fica “Bens e Direitos”. Os campos “Situação em 31/12/2024” e “Situação em 31/12/2025” deverão ficar zerados. No campo “Discriminação” deve-se declarar o recebimento da doação e a venda, os dados do doador e comprador, além da descrição do bem.

Caso o donatário obtenha lucro com a venda do veículo e a venda não for isenta do pagamento de IR, o donatário é obrigado a preencher o Programa de Ganhos de Capital (GCAP) e recolher o imposto de 15% sobre o lucro da operação até o último dia útil do mês posterior à venda.

Sobre o valor a ser declarado, o doador e o donatário precisam declarar o veículo com seu valor atualizado de mercado, e não por seu custo de aquisição. O valor que deverá ser incluído na declaração pode ser pesquisado em tabelas que calculam o custo médio de veículos novos e usados, como a Fipe.

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