Boa Tarde,
Sim, você precisa corrigir essa situação porque a isenção obtida com base na promessa de reinvestimento se torna indevida se o novo imóvel não foi adquirido no prazo de 180 dias.
Como regularizar a situação:
Ajustar o GCAP do ano da venda (2024)Você não precisa preencher um novo GCAP 2025. O correto é abrir o GCAP 2024, reabrir a ficha da venda que teve o lucro isento, e editar a informação:
Acesse o GCAP 2024.
Localize o imóvel vendido.
Edite a transação e desmarque a opção de “aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias”.
O programa recalculará o imposto devido.
Gerar o DARF com os acréscimos legaisApós corrigir, o GCAP 2024 mostrará o IR a pagar (15% sobre o lucro da venda, se aplicável).
Clique para "Imprimir o DARF".
Como o pagamento está em atraso (mais de 1 mês do fato gerador), o próprio GCAP acrescentará multa e juros automaticamente na guia.
Pagar o DARF o DARF deve ser pago com o código 4600.
O pagamento precisa ser feito o quanto antes para evitar maiores acréscimos.
Retificar sua Declaração de Imposto de Renda (DIRPF 2025)Como você exportou o GCAP com o lucro como "isento", é necessário retificar:
Abra o programa da DIRPF 2025.
Faça uma retificadora.
Vá até a ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" e exclua o item da venda do imóvel.
O novo GCAP exportado (já com o imposto devido) será inserido corretamente na ficha "Ganhos de Capital".
Isso evita inconsistência com a Receita Federal.
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato:
[email protected]Insta: fiscalize.contábil
Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.