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ICMS FORA DO ESTADO 6403 SIMPLES NACIONAL

Sthefany Cardoso

Sthefany Cardoso

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 1 semana Quinta-Feira | 24 julho 2025 | 16:41

Boa tarde.

Estou com uma situação que preciso de ajuda, quem puder me ajudar, agradeço muito.

Trabalho em um escritório, o nosso cliente do SimplesNacional recebeu uma nota com CFOP 6403 CST 060.
A empresa remetente não destaca imposto nem ST na nota, nãocolocou valor nenhum na base de calculo de icms e nem alíquota.
O produto é NCM 33030020- Com alíquota efetiva no PR (Doremetente) 25%
Aliquota efetiva SP(meu cliente) 25%
Eles tem protocolo - Protocolo ICMS N° 164
Devo recolher? Se eu recolher uso esse calculo que o protocolo sugere?  "MVA Ajustada"), calculado segundo a fórmula "MVA ajustada = [(1+ MVA ST original) x (1 - ALQ inter) / (1- ALQ intra)] -1" Mas O MVA ajustado seria o do PR do remetente ou SP do cliente?

Obrigada pela atenção

JIMINSON ANALISTA FISCAL TRIBUTARIO BELÉM/PA

Jiminson Analista Fiscal Tributario Belém/pa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 dias Sábado | 26 julho 2025 | 17:28

Sthefany Cardoso tudo bem mniha amiga?
Esse tipo de situacão ( não destacar ICMS-ST em uma operação interestadual de produto sujeito à substituição tributária) costuma ocorrer quando as empresas entendem que o produto já sofreu retenção do imposto em uma etapa anterior, dentro do próprio estado de origem, e acreditam que não deve haver nova retenção em uma eventual outra cadeia de substituição. Em muitos casos, o entendimento do remetente é que o imposto já foi recolhido na etapa interna, e por isso não seria devido novamente na remessa interestadual.
No entanto, é importante observar que, conf o Protocolo ICMS nº 164/2010, mercadorias classificadas como águas-de-colônia (NCM 3303.00.20) e outros itens de perfumaria, higiene e cosméticos, quando enviadas para destinatários em São Paulo ou Paraná, estao sim sujeitas a substituição tributária na saida interestadual.
Portanto, no caso de produtos do protocolo (como o seu), é fundamental conferir atentamente se todos os requisitos legais para dispensa da retenção interestadual realmente se aplicam. Do contrário, o correto seria exigir o recolhimento do ICMS-ST pelo fornecedor de fora do estado, justamente para evitar problemas ou autuacoes ao seu cliente pela falta do destaque e recolhimento desse imposto.

Jimi Analista Fiscal-tributário Belém/Pará
Especialidade fiscal-tributária:
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