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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIs e COfins CIGARRO

Natanael Braz

Natanael Braz

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 dia Sexta-Feira | 25 julho 2025 | 10:15

Bom dia  Rosangela da Silva Figueiredo. Sim, deve pagar essas contribuições na condição de substituto tributário.
Conforme parágrafo único, do art. 4º do Decreto 4.524 de 2002.

rosangela da silva figueiredo

Rosangela da Silva Figueiredo

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 23 horas Sexta-Feira | 25 julho 2025 | 11:26

obrigado pela resposta, mais no artigo 4º do decreto 4.254 de 2002, fala em fabricante e importadores?
nesse caso o atacadista seria o importador?

Art. 4º Os fabricantes e os importadores de cigarros são contribuintes e responsáveis, na condição de substitutos, pelo recolhimento do PIS/Pasep e da Cofins devidos pelos comerciantes varejistas, nos termos do art. 47 (Lei Complementar nº 70, de 1991, art. 3º, Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, art.

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