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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIs e COfins CIGARRO

rosangela da silva figueiredo

Rosangela da Silva Figueiredo

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 1 ano Sexta-Feira | 25 julho 2025 | 11:26

obrigado pela resposta, mais no artigo 4º do decreto 4.254 de 2002, fala em fabricante e importadores?
nesse caso o atacadista seria o importador?

Art. 4º Os fabricantes e os importadores de cigarros são contribuintes e responsáveis, na condição de substitutos, pelo recolhimento do PIS/Pasep e da Cofins devidos pelos comerciantes varejistas, nos termos do art. 47 (Lei Complementar nº 70, de 1991, art. 3º, Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, art.

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